InformANDES na UFRGS, nº 125/2014, 22/12/2014.

PAUTA:

1-ANDES-SN cobra do MEC os direitos de progressão e promoção com pagamento de retroativos: Sindicato Nacional protocolou carta contestando encaminhamento do governo que prejudica docentes.

2-Sindicato Nacional produziu e divulgou vídeo sobre Carreira Docente.

3-Sobre a veiculação do boletim eletrônico durante o período de férias e as demais fontes de informação junto à Seção Sindical.

1-ANDES-SN cobra do MEC os direitos de progressão e promoção com pagamento de retroativos: Sindicato nacional protocolou carta contestando encaminhamento do governo que prejudica docentes

O ANDES-SN protocolou, na última terça-feira (16/12), uma carta no gabinete da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC). O documento afirma  posição contrária à Nota Técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nº 33/2014, que impede efeitos retroativos funcionais e financeiros da progressão/promoção na carreira docente.

Na carta, o Sindicato Nacional critica a Nota Técnica do MPOG nº 33/2014, que condiciona à avaliação de desempenho os efeitos financeiros e funcionais da promoção ou progressão, ainda que efetuada em momento posterior.

Diversas seções sindicais têm relatado ao ANDES-SN que as suas Instituições Federais de Ensino Superior (IFE) não têm garantido o recebimento de retroativo nos pedidos de progressão ou promoção. É o caso da UFRGS que, com a Circular 17/2014-Progesp, reafirmada pela Determinação-Progesp de 19/11 aboliu o pagamento de retroativos financeiros em progressões/promoções.

Parecer da Assessoria Jurídica Nacional/ANDES-SN se contrapõe às pretensões de MPOG, AGU, MEC e Progesp

Com base em um parecer de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), o Sindicato Nacional defende que a incidência de progressões e promoções aconteça a partir do momento que esteja caracterizado seu direito, seja pelo término do interstício legal, seja pela obtenção de titulo.

O parecer da AJN considera que o mais justo e correto é o recebimento dos efeitos financeiros e funcionais a partir do momento em que se preenchem os requisitos necessários – independente da vontade e da velocidade da administração pública em realizar a avaliação de desempenho:

“Os efeitos funcionais e patrimoniais da progressão/promoção deverão contar a partir do término do interstício legal – de vinte e quatro meses – no qual a Universidade analisará o mérito e a produção acadêmica concretizada naquele interregno, ainda que a chancela e a análise da administração ocorra em momento posterior ao referido período de dois anos”, diz a AJN em seu parecer.

MPOG, AGU, MEC e Progesp violam os direitos dos docentes

Para o prof. Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN, os direitos dos professores de progredirem na carreira estão sendo violados nas universidades que não pagam o retroativo. Ele ressalta, ainda, que há casos em que as universidades chegam até a contar o período para a próxima progressão apenas após a avaliação de desempenho do anterior, o que faz com que o docente tenha que trabalhar mais de dois anos para progredir.

“Queremos o fim dessa interpretação por parte do MEC, e também queremos reabrir, com o novo governo, o processo de rediscussão da carreira para que possamos corrigir todas as falhas, e não apenas essa”, afirma Rizzo.

Confira aqui a carta do ANDES-SN protocolada na Sesu/MEC e o parecer da AJN.

Fontes: Correio do Povo, ZH e Sul 21, com edição da Seção Sindical/UFRGS.

2-Sindicato Nacional produziu e divulgou vídeo sobre Carreira Docente

O ANDES-SN produziu um vídeo sobre desenvolvimento da Carreira Docente nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFESs). O vídeo é o primeiro de uma série que está sendo elaborada pelo Sindicato Nacional. Visa impulsionar a discussão sobre a Carreira Docente, sobre distorções e cerceamentos ou retiradas de direitos.

É no quadro dessa discussão que o ANDES-SN se debruçou sobre uma realidade que já vinha existindo em outras universidades federais, mas atingiu a UFRGS somente no mês passado: a abolição do pagamento de retroativos nas progressões e promoções.

A abolição do pagamento de retroativos nas progressões e promoções

Abolição do pagamento de retroativos, que carrega, embutida, uma consequência danosa, como alertou o documento de 25/10 da diretoria da Seção Sindical: “Se a data de vigência for doravante a da reunião em que a CPPD deferir a progressão, o período (interstício) de permanência no nível será estendido até a referida data de homologação pela CPPD e, portanto, por um lado, atrasará cada progressão, por outro lado, interromperá eventuais progressões e promoções acumuladas. Sendo assim, impactará na Carreira Docente, alongando-a… à revelia da Lei!

O vídeo alerta para vários problemas

O vídeo destaca que a lei 12.772, de 2012, criada para regular a carreira, é uma imposição do governo federal com objetivo de aprofundar o desmonte da carreira e facilitar a retirada de direitos.

A referida produção audiovisual também alerta para a falta de democracia interna em certas universidades quando o assunto é discussão dos critérios para progressão e promoção na carreira. Pois, diversas reitorias não discutem democraticamente essa questão.

O caráter produtivista de certos critérios impostos também é um ponto da crítica feita pelo movimento sindical docente.

O vídeo pode ser visto aqui ou aqui ou, ainda, no blog da Seção Sindical, na coluna esquerda, em “Vídeos”.

Fonte: ANDES-SN e Sedufsm-Seção Sindical, com edição pela Seção Sindical/UFRGS.

3-Sobre a veiculação do boletim eletrônico durante o período de férias e as demais fontes de informação junto à Seção Sindical

No vindouro período não letivo, e de férias para uma grande parte do corpo docente, este boletim informativo eletrônico não manterá uma veiculação regular. Haverá eventual postagem de boletim para assuntos de maior importância e/ou urgência.

O fluxo e a atualização de informações para a comunidade docente serão mantidos através do blog e do facebook da Seção Sindical, ambos de acesso livre e direto pelos seus respectivos links:

– o blog oferece matérias sobre assuntos relevantes para o docente, o ensino público e/ou o cidadão:http://andesufrgs.wordpress.com/

– o facebook é um veículo de diversificação e dinamização da informação, servindo a complementar e ampliar a informação: https://www.facebook.com/andesufrgs

O programa de rádio “Voz Docente” continuará veiculado semanalmente, sendo radiodifundido às quartas-feiras, no horário das 13h00, na Rádio da Universidade 1080 AM, e podendo ser escutado na internet a qualquer momento, no blog ou no facebook.

Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!

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