InformANDES na UFRGS, nº 121/2014, 13/12/2014.

PAUTA:

1-Progressões e promoções: os docentes prejudicados devem recorrer à via judicial.

2-O escritório do advogado Rogério Viola Coelho está alterando sua denominação para Coelho, Schneider, Pereira, Monteiro Advogados Associados: agora, RVC é CSPM.

1-Retroatividade financeira das progressões e promoções: os docentes prejudicados devem recorrer à via judicial

Recentemente, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFRGS baixoudeterminação estabelecendo que os efeitos financeiros das progressões e promoções funcionais dos docentes terão vigência a partir da data em que a CPPD homologou a decisão da Comissão de Avaliação.

Assim, em razão dessa Determinação, restam impossibilitadas quaisquer novas tratativas negociais com a Administração a fim de rever a interpretação dada às suas próprias normas. Deverão, pois, os docentes que sentirem-se prejudicados recorrer à via judicial.

A Seção Sindical ANDES/UFRGS e sua Assessoria Jurídica (CSPM, ex-RVC – ver abaixo) têm o firme entendimento de que os efeitos financeiros da progressão/promoção devem retroagir à data do término do interstício avaliado. Para Guilherme Monteiro, advogado de Coelho, Schneider, Pereira e Monteiro Advogados Associados (CSPM), “a avaliação de desempenho por parte da CPPD não deve ser vista como ato constitutivo do direito à progressão/promoção, mas apenas declaratório do cumprimento dos requisitos legais no interstício avaliado”. Esse entendimento se estende à data de início do novo interstício – quando for o caso.

Orientações

**Aos professores que ainda não solicitaram a competente progressão, recomenda-se que o façam o mais rápido possível.

**Aos professores que já tiveram o pedido de progressão/promoção deferido nos moldes da Determinação da PROGESP (i.e., sem a necessária retroatividade de seus efeitos), aconselha-se procurar a Assessoria Jurídica da Seção Sindical para postular a revisão judicial desse ato administrativo.

Podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica pelo telefone 30.23.83.20, o e-mail rvc@rvc.adv.br ou no endereço: Rua Sete de Setembro, 1069, sala 1410, Centro de Porto Alegre. Identificar-se como professor da UFRGS. Para abrir processo judicial, munir-se dos seguintes documentos:

1)    Cópia do processo administrativo da progressão ou promoção funcional (incluindo o parecer da CPPD e a portaria de progressão/promoção);

2)    Cópia do documento de identidade;

3)    Cópia do comprovante de residência;

4)    Cópia do último contracheque.

2-O escritório do advogado Rogério Viola Coelho está alterando sua denominação para Coelho, Schneider, Pereira, Monteiro Advogados Associados: agora, RVC é CSPM

Na decorrência de mudanças no quadro societário, que começaram a ser implementadas no curso do ano passado (2013), o escritório Rogério Viola Coelho Advogados – RVC (Assessoria Jurídica desta Seção Sindical) está, agora, alterando sua denominação para Coelho, Schneider, Pereira, Monteiro Advogados Associados – CSPM.

A equipe continua a mesma que vinha atendendo; também, a localização e o telefone do escritório seguem idênticos: Rua Sete de Setembro, 1069, sala 1410, Centro de Porto Alegre; Fone: 30.23.83.20.

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