InformANDES na UFRGS, nº 112/2014, 24/11/2014.

PAUTA:

1-Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN emite parecer sobre remuneração retroativa em progressões e promoções.

2-Ato público debateu projetos de lei que prejudicam servidores e demais assalariados.

3-Cultura & etc. em Debate: 4af, 26/11, 17h00 – lançamento do livro “Testemunhos da infâmia”, no Hospital São Pedro.

 1-Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN emite parecer sobre remuneração retroativa em progressões e promoções

Todos os professores têm direito a receber a remuneração referente à promoção e progressão na carreira, a partir do momento em que termina o prazo de interstício legal. Esse é o entendimento expresso no parecer emitido pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.

Observa-se que o parecer da AJN/ANDES-SN vai no mesmo sentido do parecer elaborado pelo escritório Rogério Viola Coelho Advogados (Assessoria Jurídica desta Seção Sindical) e divulgado, em 24/10, no nº 99 deste boletim (ver abaixo). Ambos pareceres chegam à mesma conclusão.

Não há base jurídica para orientações diferentes

O parecer da AJN/ANDES-SN esclarece não haver base jurídica para orientações diferentes expressas em documentos como a Circular 17/2014-Progesp/UFRGS ou o parecer nº 09/2014/DEPCONSU/AGU, encaminhado pela Advocacia Geral da União – AGU às Instituições Federais de Ensino (IFEs).

Esses documentos buscam condicionar “a progressão/promoção funcional à aprovação em avaliação de desempenho, ainda que efetuada em momento posterior, aduzindo, ainda, não haver se falar em efeitos financeiros anteriores à efetiva constituição das progressões/avaliações”.

Porém, como essas orientações não têm amparo legal, as universidades e institutos não podem impor essa norma aos docentes.

O professor tem direito a receber progressão/promoção a partir do momento que ele tem as condições para requerê-la

O presidente do ANDES-SN, prof. Paulo Rizzo, explica: “Não importa se houve atraso da instituição ou até mesmo do próprio docente, que, por algum motivo, demorou a dar entrada do seu pedido, porque a progressão e a promoção valem a partir da data em que ele tem as condições para requerê-las. Vamos supor que um professor completou o interstício de dois anos no dia 1 de agosto, tendo condições para requerê-la, e o processo da sua progressão sai só em 11 de novembro. Ele tem direito a receber, retroativo, desde 1 de agosto”.

Reunião do Coletivo Jurídico Nacional

Nos últimos dias 21 e 22/11, ocorreu reunião do Coletivo Jurídico Nacional, que reúne representantes das Assessorias Jurídicas das Seções Sindicais e da Assessoria Jurídica Nacional. Estava presente o escritório RVC (Rogério Viola Coelho Advogados) que assessora esta Seção Sindical. Estava na pauta a questão da remuneração retroativa referente à promoção e progressão na carreira. Um próximo boletim trará as conclusões da reunião.

Para ler o parecer da Assessoria Jurídica Nacional – AJN: (veja aqui)
O Parecer da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS pode ser lido aqui

A Manifestação da Diretoria do ANDES/UFRGS sobre a Circular 17/2014-Progesp/UFRGS pode ser lida aqui ou aqui

Fonte: ANDES-SN, com edição da Seção Sindical/UFRGS.

2-Ato público debateu projetos de lei que prejudicam servidores e demais assalariados

Um ato público, organizado pelas entidades que compõem o Fórum dos Servidores Públicos Federais (SPFs), lotou o auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, durante a tarde da quarta-feira 19/11. O evento debateu a regulamentação da greve no serviço público e a criação de fundações estatais de direito privado. Pautas do setor privado também foram discutidas (entre elas a regulamentação do trabalho doméstico e o projeto que busca por fim à escravidão).

Entre as entidades presentes no ato estavam o ANDES-SN, a CSP-Conlutas, a CUT, a CTB, a Fasubra, o Sindireceita e o Sindifisco. Também participaram da discussão representantes do Dieese e deputados federais ligados ao movimento sindical.

Projeto de Lei 327 cerceia o direito de greve no serviço público

O debate sobre o Projeto de Lei do Senado 327/2014, que cerceia o direito de greve no serviço público sob a máscara de regulamentação, foi recheado por críticas ao relator do texto, o senador Romero Jucá (que foi líder dos governos de Lula e Dilma na casa).

Citou-se que todas as centrais do país são contrárias ao PLS 327/14. Também afirmou-se que a aprovação da lei, na prática, impediria o direito de greve dos servidores públicos federais.

Em outro boletim, será tratada a discussão sobre o Projeto de Lei 92/07, que institui a criação de fundações estatais de direito privado para gerir diversas áreas da administração pública foi apresentada.

Fonte: ANDES-SN, 19/11/2014, com edição da Seção Sindical/UFRGS.

3-Cultura & etc. em Debate: 4af, 26/11 – lançamento do livro “Testemunhos da infâmia”, no Hospital São Pedro

Fruto de uma investigação coletiva e realizado a partir dos “cenários da infâmia que nos rodeiam”, o livro se debruça sobre a voz dos oprimidos e sofridos da terra, “aqueles que sempre foram ‘representados’ por outros: prisioneiros, loucos, drogaditos, prostitutas…”.

Testemunhos da infâmia – Rumores do arquivo” foi elaborado a partir dos trabalhos do Projeto de Pesquisa Arquivo e testemunho de vidas infames: restos que insistem”, dirigido pela profª Tania Mara Galli Fonseca, no Instituto de Psicologia da UFRGS.

O livro é organizado pelo(a)s profa)s. Tania Mara Galli Fonseca, Carlos Antônio Cardoso Filho e  Mário Ferreira Resende.

O lançamento ocorre nesta quarta-feira, 26/11, às 17h00, na Oficina de Criatividade do Hospital São Pedro, Av. bento Gonçalves, 2460, Bairro Partenon, Porto Alegre.

Leia mais:

-sobre o livro: aqui;

-sobre o Projeto de Pesquisa: aqui.

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