InformANDES na UFRGS, nº 02/2015, 10/01/2015.

Dilma apresenta medidas que restringem direitos trabalhistas

O governo federal anunciou na última segunda-feira de 2014 (29) novas regras que cortam o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte. As mudanças, expressas nas Medidas Provisórias (MPs) 664/2014 e 665/2014, passaram a valer no dia da publicação no Diário Oficial da União (30), e representam uma tentativa de uma nova Reforma da Previdência para retirar ainda mais direitos dos trabalhadores.

No caso do seguro-desemprego, o tempo mínimo de trabalho para ter acesso ao direito passa de seis meses para um ano e meio. Ou seja, triplica-se o tempo de carência para primeira solicitação. No caso da segunda solicitação, o tempo mínimo será de 12 meses e para a terceira, de seis meses.

Já em relação ao abono salarial (PIS), o tempo mínimo passará de um mês trabalhado ao ano para seis meses de trabalho ininterruptos. O valor do abono, por sua vez, passa a ser proporcional ao salário ao invés de um salário mínimo integral. Juntas, estas medidas vão afetar, sobretudo, o trabalhador mais jovem, que inicia no mercado de trabalho em serviços precarizados, temporários e com característica de alta rotatividade.

Segundo dados do próprio governo, 74% dos que recorrem ao seguro-desemprego são pessoas que estão entrando no mercado de trabalho. Além disso, um estudo feito pelo Dieese no último ano apontou que 55% dos trabalhadores no Brasil não chegam a completar nem um ano no mesmo emprego. Longe de combater a alta taxa de rotatividade no trabalho, com a medida, o governo retira os poucos direitos dos trabalhadores mais precarizados.

Auxílio doença e pensão

O auxílio-doença (B-31) também foi cortado. A nova fórmula de cálculo do benefício leva em consideração apenas a média das últimas 12 contribuições à Previdência, e não mais as maiores contribuições, como ocorria antes.

Neste caso, o que é ainda mais grave é que as próprias empresas estão autorizadas a fazer as perícias médicas nos trabalhadores, e não apenas o INSS. Não é difícil imaginar que os patrões farão de tudo para dificultar ainda mais o acesso a este direito.

Com esta mudança, o governo dá um grande presente aos empresários. Mesmo valendo apenas para o auxílio-doença, ao conceder a eles direito às perícias, o governo vai atingir também o direito ao auxílio-acidente (B-91).

Já no caso da pensão por morte, será exigida carência de dois anos de contribuição previdenciária do segurado, além de tempo mínimo de dois anos de união estável. O valor da pensão também vai sofrer corte, sendo a metade do salário, mais 10% por dependente (chegando ao limite de 100% do salário).

Economia com o trabalhador

A mudança nas regras foi estabelecida por meio de MPs assinadas pela presidente Dilma Rousseff, mas será votada no Congresso para se tornar lei. Com a medida, o governo vai cortar R$ 18 bilhões da Previdência. Os cortes em direitos trabalhistas serão uma forma de compensar um rombo provocado pelo próprio governo com a desoneração da folha de pagamento concedida aos empresários.

Com esta desoneração, a Previdência deixou de receber R$ 16,5 bilhões em 2013. A estimativa para este ano é de que o rombo seja ainda maior, R$ 21,4 bilhões. Antes de anunciar os cortes, o governo federal se reuniu com as centrais sindicais CUT, CTB, UGT e NCST que, segundo o Ministro da Casa Civil Aloísio Mercadante, concordaram com as novas regras.

Veja como ficam as novas regras

ABONO SALARIAL (PIS)

Como era:

– Basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos

– O valor é um salário mínimo para todos

Como fica:

– Haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos

– O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado

SEGURO DESEMPREGO

Como era:

– Carência de seis meses de trabalho

Como fica:

– Carência de 18 meses na 1ª solicitação; 12 meses na 2ª e 6 meses a partir da 3ª

PENSÃO POR MORTE

Como é:

– Não há prazo mínimo de casamento

Como fica:

– Falecido deve ter 24 meses de contribuição previdenciária.

– Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.

– Valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes

– Prazo de pagamento varia de acordo com a idade

AUXÍLIO DOENÇA

Como era:

– Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS

– Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS

Como fica:

– O teto será a média das últimas 12 contribuições

– Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS

FACÃO NA PREVIDÊNCIA

R$ 18 bilhões é o corte de gastos por ano na Previdência

*Edição de ANDES-SN

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos