InformANDES na UFRGS, nº 64/2012 – 30/05/2012.
A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS informa!
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN
1.O blog da Seção Sindical e do Comando de Mobilização da UFRGS está no ar para informar sobre a greve nacional das IFES e sobre a mobilização na UFRGS: http://andesufrgs.wordpress.com/
2. A greve nacional continua se expandindo e fortalecendo: hoje, são, pelo menos, 47 Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) em greve (44 universidades e três Institutos Federais). Em nosso próximo boletim, traremos o quantitativo e a lista completa, atualizados, emitidos pelo Comando Nacional de Greve (CNG) do ANDES-SN.
3. O Comando de Mobilização/Ufrgs está distribuindo o panfleto “Universidades Federais em greve: e a UFRGS?”, em que conclama todos os docentes a debater a seguinte pergunta: “a UFRGS deve aderir à greve ou não?” e convida todos a trazerem seu posicionamento, a favor ou contra, nas duas Assembléias Setoriais (por Campus) que serão realizadas na terça-feira, 05/06:
Campus do Vale (Aud. Inst. Física – 12h);
Campus Centro (FACED sala 405 – 17h).
4. Prof. Rondinel (UFSM): MP 568 e acordo de 2008, assinado pela Adufrgs/Proifes, trazem prejuízos aos docentes na questão da Dedicação Exclusiva (DE)
Inaplicabilidade do percentual de 55% achata remuneração
Até 2008, era aplicado um percentual de 55% a mais sobre o vencimento básico dos docentes em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
O que foi eliminado e mudado em decorrência do acordo assinado pela Adufrgs/Proifes
Em 2008, quando da edição da Lei nº 11.874, que resultou de um acordo construído entre o Proifes (representado em Porto Alegre pela Adufrgs/Proifes) e o governo, sem a concordância do ANDES-SN, foi revogada a base legal para o pagamento desse percentual de 55% sobre o vencimento dos professores. Através da mesma legislação, foram eliminados os percentuais aplicados por titulação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado) e, ao mesmo tempo, foi criada a Retribuição por Titulação (RT), que foi construída em valores nominais e desvinculada do vencimento básico. (No anexo 1, o texto da lei que revoga a DE)
Os efeitos negativos dessas alterações aparecem na MP 568
Essas mudanças, efetuadas ainda em 2008, num primeiro momento não pareceram ter efeitos negativos sobre o salário. Entretanto, agora, a partir da Medida Provisória (MP) 568 é que essa estrutura foi testada na prática e o resultado é que os 4% concedidos a título de correção salarial já incidem sobre essa nova formatação, ou seja, não mais com a aplicação do percentual de 55%. Conforme o professor do Departamento de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Ricardo Rondinel, a partir da incorporação da Gratificação Específica do Magistério Superior (Gemas) piora ainda mais a relação entre regimes de trabalho.
Conforme Rondinel, o professor em regime de DE deveria ganhar 210% a mais que um professor em 20h, ou seja, 100% a mais (o dobro de quem possui 20h) e mais os 55% da DE. Mas isso não acontecerá justamente pelo fato de que não existe mais o pagamento do percentual de 55%, revogado pela lei de 11.874 de 2008. Assim, destaca o professor e ex-presidente da SEDUFSM, haverá prejuízo financeiro, que atingirá todos os docentes em regime de 20h, 40h e DE, excetuando-se, no trabalho de regime de DE, apenas os da classe de Associado 1 até Titular Doutor (Ver anexo 2). Essa situação torna ainda mais urgente e necessária a reestruturação da carreira docente.
A proposta do ANDES-SN de reestruturação da carreira docente
Por isso, o ANDES-SN se opõe a proposta de carreira docente do governo federal, pois essa mantém a Retribuição por Titulação (RT) sob a forma de uma tabela construída em valores nominais e desvinculada do vencimento básico. O ANDES-SN exige que o Regime de Trabalho volte a ser aplicado através de um percentual incorporado ao vencimento básico.
Por que, em 2008, o ANDES-SN não assinou o acordo com o governo?
A criação da classe de Associado era uma reivindicação antiga do ANDES-SN, formulada nos anos 1990. Em 2008, o ANDES-SN era favorável à criação da classe de Associado, mas não assinou o acordo. Por quê? Entre outras razões, porque a Lei nº 11.874 não contemplava toda uma parte importante da categoria nem os aposentados, também deixados de fora; porque, justamente, a referida Lei revogava a base legal para pagamento da DE e da titulação em percentuais, substituindo os percentuais por valores fixos, que, a partir daí, não acompanham os (re)ajustes salarias (é esse o sentido da manobra governamental na Lei nº 11.874 – manobra que contou com a conivência da Adufrgs/Proifes – e, agora, na proposta de reestruturação da carreira docente apresentada pelo governo).
Fonte: Sedufsm-Seção Sindical e Seção Sindical/UFRGS; edição do texto: ANDES-SN e Seção Sindical/UFRGS.
Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!
NOSSAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES
CARREIRA DOCENTE – Propostas do ANDES-SN
– Pela incorporação das gratificações (Gemas, RT): uma linha só no contracheque!
– Uma só carreira para os docentes das universidades e IFs!
– Piso salarial de R$ 2.329,35 (para Regime de 20 horas)!
– Carreira com 13 níveis (5% de variação entre cada nível)!
REIVINDICAÇÕES SALARIAIS formuladas em conjunto com os demais servidores públicos federais
– Recomposição salarial emergencial de 22,8%
– Na Medida Provisória 568, rejeição da Seção XXIV que altera negativamente os dispositivos do RJU a respeito da insalubridade e da periculosidade (transformando as porcentagens em valores fixos);