InformANDES na UFRGS, nº 79/2012 – 24/06/2012.
A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS informa!
A última Assembleia Docente da UFRGS (ocorrida na terça-f. passada), realizada com o comparecimento de 200 docentes, convocou para esta segunda-feira 25/06:
DIA DE PARALISAÇÃO
e
ASSEMBLEIA GERAL DOCENTE
Segunda-feira, 25/06, 16h00
Auditório da Faculdade de Economia, Campus Centro, av. João Pessoa, 52
Após ouvir os relatos das reuniões havidas nas Unidades, caberá à Assembléia Geral deliberar sobre:
– Instalação da Assembleia Geral Permanente dos Docentes da UFRGS;
– Propostas vindas das Unidades e do Plenário;
– Indicativo de Greve.
Soma-se à mobilização para pressionar o governo:
COMPAREÇA!
PAUTA ADICIONAL:
1-Trote nos novos professores.
2-Cinco palavras sobre o “plebiscito” da Adufrgs/Proifes.
1-Trote nos novos professores
Para todos os efeitos legais não há diferença alguma entre um docente efetivo, em estágio probatório ou substituto em termos de direito de expressão e, inclusive, de organização sindical e de participação em paralisações ou greves. E ninguém, individualmente, pode ser punido ao tomar parte da vida acadêmica de modo crítico. Tudo que se diz em oposição a isso é pura truculência, terrorismo reacionário. Uma possível tentativa de punição só poderia ter início através de um processo administrativo, com amplo direito de defesa, sendo que os tribunais têm amparado a participação em atos coletivos. No mais, se o processo administrativo for direcionado a apenas um ou a poucos servidores (e não a todos os envolvidos) fica evidenciada a perseguição política e a discriminação.
Na trajetória de um professor universitário recém-contratado não é incomum encontrar alguém que pergunte: “Tu vais fazer/falar isso? Mas tu não estas em estágio probatório?” A ditadura, formalmente, acabou, mas seus efeitos perversos seguem respaldando práticas de assédio moral em nossa universidade. E é fato que a desinformação também alimenta a crendice acerca da existência de uma hierarquia entre os professores “efetivos” e aqueles em estágio probatório, estes supostamente subalternos.
Mesmo que em tom de brincadeira ou sob o signo da cultura institucional (o “sempre foi assim”), pratica-se um verdadeiro trote nos professores novatos, os quais ficam com carga didática maior, nos piores horários, nas turmas mais lotadas, nas salas de aula mais degradadas – do ponto de vista físico e de equipamentos. O bullying se completa com os olhares, as expressões faciais e corporais, chegando até mesmo às assertivas explícitas de que não se pode questionar ou contrariar chefias de departamento, coordenadores de área, diretores de unidade, reitores etc. sob o risco de perder o emprego.
O mesmo vale para os substitutos, estes sim postados no papel de semiescravos, sem voz e nem vez, abarrotados de aulas, sem espaço para pesquisa, extensão e vida institucional mais ampla: um exemplo de inserção antiuniversitária.
Falamos bastante de cidadania e de respeito às diferenças e às divergências e precisamos ousar e praticar estes preceitos para que a democracia se constitua em realidade. Mais detalhes e precedentes jurídicos podem ser encontrados em http://andesufrgs.wordpress.com/2012/06/15/andes-sn-orienta-sobre-a-greve-em-estagio-probatorio/
2– Cinco palavras sobre a consulta eletrônica da Adufrgs/Proifes
A consulta eletrônica da Adufrgs/Proifes foi:
1.Direcionada: o texto “informativo” inicial, de “introdução” às alternativas, claramente orientou a resposta (veja abaixo);
2. Descabida: a pauta da greve é unicamente a do ANDES-SN, considerando-se que todas as reivindicações do Proifes “já” estão atendidas, segundo afirmações do próprio texto “informativo” inicial, de “introdução” às alternativas;
3. Constrangedora: de acordo com relatos de alguns sócios, houve, durante a consulta, um trabalho de “convencimento” (telefonemas, visitas a gabinetes, pressões, insinuações, etc.) sobre a necessidade de participar da consulta e votar “bem”;
4. Ilegal: fere a lei de greve (Lei 7783), como forma de decisão da categoria;
5. Antiregimental: fere o regimento da própria entidade (Artigo 24).
Você que não votou (e é maioria na UFRGS!), veja o que foi a consulta eletrônica:
“PLEBISCITO ELETRÔNICO – INDICATIVO DE GREVE
Período de votação: Das 14:00 do dia 19/06/2012 até às 14:00 do dia 21/06/2012
Senhor(a) Professor(a) Com a reunião realizada no dia 12 de junho em que o governo aceitou: 1. Retomar as negociações, prevendo conclusão até dia 2 de julho; 2. Ter como referência salarial para os professores das IFES a remuneração dos servidores do MCT, porém sem assumir claramente tê-la como parâmetro para o piso e o teto; 3. Autorizar a progressão por titulação de D1 para D3 para os docentes de EBTT, enquanto não for publicado o regulamento previsto na Lei 11.784; 4. Assumir o compromisso de expansão das Universidades e Institutos Federais com qualidade; Consultamos se:
( )Você é a favor da deflagração imediata de greve. ( )Você é contra a deflagração imediata de greve e propõe nova consulta após reavaliação das negociações com o Governo, cujo prazo se encerra em 2 de julho.”
Supondo-se que o processo técnico-formal da consulta eletrônica tenha sido liso, os resultados apenas mostram que 911 professores de quatro IFEs (UFRGS, UFCSPA, IF-POA e IF-Restinga) acreditam na taxativa afirmação da diretoria da Adufrgs/Proifes de que o governo se comprometeu formal, explícita e precisamente em atender quase todas as reivindicações.
E você, acredita?
Você que não votou (e é maioria na UFRGS!), você que não acredita,
some-se à mobilização para pressionar o governo:
segunda-feira, 25/06
Dia de Paralisação
Compareça na Assembléia Geral dos Docentes da UFRGS
Pauta: Indicativo de Greve
16h00, Auditório da Faculdade de Economia, Campus Centro, av. João Pessoa, 52
Fontes: Seção Sindical/UFRGS.
Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!
NOSSAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES
CARREIRA DOCENTE – Propostas do ANDES-SN
– Pela incorporação das gratificações (Gemas, RT): uma linha só no contracheque!
– Uma só carreira para os docentes das universidades e IFs!
– Piso salarial de R$ 2.329,35 (para Regime de 20 horas)!
– Carreira com 13 níveis (5% de variação entre cada nível)!
REIVINDICAÇÕES SALARIAIS formuladas em conjunto com os demais servidores públicos federais
– Recomposição salarial emergencial de 22,8%
– Na Medida Provisória 568, rejeição da Seção XXIV que altera negativamente os dispositivos do RJU a respeito da insalubridade e da periculosidade (transformando as porcentagens em valores fixos);