InformANDES na UFRGS, nº 57/2012 – 23/05/2012.
A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS informa!
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN
ANDES-SN orienta sobre a greve em estágio probatório
Servidores em estágio probatório não podem ser punidos por participarem de greves. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar diversos mandados de injunções e que serviu de base para um parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN enviado nesta terça-feira (7) para todas as seções sindicais.
“Os tribunais já pacificaram o entendimento de que é permitido ao servidor em estágio probatório aderir à greve”, afirmou o advogado Rodrigo Peres Torelly, do escritório de advocacia que atende o ANDES-SN.
Torelly esclarece que não há previsão legal para a punição de servidores federais docentes em estágios probatórios no que diz respeito a sua participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplina, onde deverá ser assegurada ampla defesa.
De acordo com o parecer, os professores substitutos e visitantes também não podem ser punidos por participar de movimentos grevistas, já que não há previsão de punição para esse tipo de atividade. “Como o administrador público só pode fazer o que estiver previsto em lei, a demissão só poderia ocorrer se fosse instaurada uma sindicância contra esses substitutos e visitantes”, explicou Torelly.
“Num momento em que os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) estão discutindo em assembléias gerais o indicativo de greve nacional para o dia 17 de maio, os da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) se preparam para paralisar suas atividades a partir do dia 15 e os da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) deflagraram o movimento grevista, é bom relembrar que a greve pode ser feita por quem está em estágio probatório, pois os governantes poderão tentar pressionar os recém-contratados”, afirmou o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.
Fonte: ANDES-SN, 08/05/2012.
Clique no link abaixo para ler o parecer emitido pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES:
Andes AJN Parecer Direito de Greve em Estagio Probatorio
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