IN 28: controle de jornada docente é ilegal 

 

Com a aplicação da Instrução Normativa nº 28/2020, do Ministério da Economia – anunciada pela Reitoria no início de maio –, o ANDES/UFRGS passou a receber relatos de que chefias estariam fazendo cobranças para que professores e professoras informem o número de dias trabalhados de modo remoto. O controle vem se somar a uma série de perdas de direitos que a medida impõe aos servidores públicos federais em trabalho remoto, durante a interrupção das atividades presenciais em função da pandemia do Covid-19, como a suspensão de auxílio-transporte e adicionais noturno e ocupacionais.

“Vale lembrar que, por expressa determinação legal, docentes federais não estão submetidos a controle de jornada. Ora, se não precisam informar os dias em que trabalham presencialmente, por que razão deveriam fazê-lo naqueles em que trabalham remotamente?”, pontua a Diretoria do ANDES/UFRGS, alertando que não se pode atribuir às/aos próprias/os docentes o corte de tais rubricas. “Esse constrangimento é inaceitável”. A seção já havia emitido nota a respeito da IN 28.

Declarar dias e modalidade de trabalho não é responsabilidade dos docentes

Se algum docente sofrer esse tipo de cobrança, cabe indagar à chefia acerca da base legal de tal determinação, orienta a Seção Sindical, acrescentando que a IN 28 não impõe ao docente a responsabilidade pela declaração do número de dias trabalhados – seja em que condição for.

Como não há uma padronização de resposta disponibilizada pela Administração Central da UFRGS e as Unidades estão conduzindo a situação de modos variados, docentes que tiverem dúvidas sobre como proceder podem consultar a Assessoria Jurídica do Sindicato através do Whatsapp (51) 9653-3170 ou pelo e-mail contato@rcsm.com.br .

Ataque à autonomia

Na prática, a IN 28, retroativa a 26 de março, corta os salários dos trabalhadores em plena pandemia, muitos dos quais estão empregando recursos pessoais para possibilitar o trabalho: computadores, internet, luz, estações de trabalho, dentre muitos outros.

Na visão do ANDES/UFRGS, amparada em parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, ao aplicar a medida, a Universidade abdica de sua Autonomia Universitária. “A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS sempre se manifestou contrária ao corte dos referidos adicionais, pois não foram os docentes que deram causa ao afastamento das atividades presenciais. Em razão da pandemia, foi a Universidade que suspendeu as aulas presenciais. E nós docentes seguimos em efetivo exercício”, frisa e-mail enviado pela entidade aos sócios.

ANDES-SN, Fasubra, Sinasefe e Andifes tentaram reverter a norma através de ofícios e protocolos administrativos junto aos Ministérios da Educação e da Economia, sem sucesso.