IFRS pode perder quase 25% das vagas de técnicos

 

Com a publicação do Decreto nº 10.185 no Diário Oficial da União de 20 de dezembro, o quadro de servidores técnico-administrativos em educação (TAE) do IFRS pode ter uma redução de quase 25% nos próximos anos, aponta o Sindoif-Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS. No total, o impacto deve atingir até 217 das atuais 967 vagas – cerca de 22,4% do efetivo do Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), prejudicando significativamente as atividades realizadas por esses trabalhadores no Instituto Federal.

O cálculo do Sindoif soma às consequências da medida os efeitos da Lei nº 9.632/1998, do governo FHC, e do Decreto nº 9.262/2018, de Michel Temer. Atualmente, o IFRS possui 967 servidores no quadro de técnicos –  total que já é insuficiente para atender adequadamente às 18 unidades da instituição (Reitoria e 17 campi).

No que se refere aos cargos em extinção, previstos na Lei nº 9.632/1998, o impacto será de 4,55% das vagas de TAE, somando 44 servidores (Nível D: 9 vigilantes/ Nível C: 1 almoxarife; 1 mecânico; 2 motoristas; 1 porteiro e 3 telefonistas/ Nível B: 7 auxiliares de agropecuária; 1 auxiliar de cozinha; 2 auxiliares de eletricista; 2 auxiliares de mecânica; 2 marceneiros e 1 padeiro/ Nível A: 2 auxiliares de encanador; 1 servente de limpeza; 5 serventes de obras e 4 operadores de máquina de lavanderia). Pela lei, esses cargos não terão reposição quando ocorrer vacância dos atuais servidores – seja por aposentadoria ou outro motivo previsto na legislação.

Em relação ao Decreto nº 9.262/2018, editado no governo Temer, vedando a abertura de concurso público e impedindo o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital, o efeito no IFRS atinge 10,85% do quadro total  (Nível E: 2 secretários executivos/ Nível D: 2 técnicos em arquivo e 13 técnicos em secretariado/ Nível C: 46 auxiliares em administração; 4 assistentes de laboratório; 34 auxiliares de biblioteca e 4 operadores de máquinas agrícolas).

Já o Decreto nº 10.185/2019 atinge 68 servidores (7% no efetivo total de servidores técnico-administrativos) nos seguintes cargos e quantitativos:

Nível E: 19 jornalistas; 2 programadores visuais; 1 publicitário e 2 relações públicas.

Nível D: 4 mestres de edificações e infraestrutura; 9 técnicos em alimentos e laticínios; 15 técnicos em audiovisual; 1 técnico em edificações; 2 técnicos em mecânica; 2 técnicos em eletrônica; 4 técnicos em segurança do trabalho e 7 tradutores e intérpretes de linguagens de sinal.

Nível C: 1 auxiliar de enfermagem.

Para a Assufrgs, o novo decreto de Bolsonaro representa uma tentativa de sucateamento do serviço público, especialmente em áreas essenciais ao atendimento da população que mais precisa, como saúde e a educação, as mais atacadas pela medida. “Ao contrário do que diz o governo, os cargos afetados, em sua maioria, não deixaram de ser necessários para o funcionamento dos órgãos públicos. São fazeres muito atuais e importantes para as instituições manterem a sua qualidade”, aponta Charles Florczak Almeida, coordenador da entidade.

“A saída apontada pelos ocupantes do governo é terceirizar, o que significa retirar a garantia de continuidade e de qualidade dos serviços públicos, eliminar o concurso público e a estabilidade, eliminar a especificidade do trabalho desenvolvido em diferentes setores, eliminar vários direitos trabalhistas”, avalia.

A substituição de vagas de trabalhadores concursados por contratos com empresas terceirizadas tem efeitos prejudiciais ao desempenho das instituições de ensino, aumentando a instabilidade na prestação de serviços à comunidade acadêmica, como ficou evidente durante o período de cortes de verbas em 2019.

Além disso, desde 2007, uma série de estudos aponta que contratos com terceirizadas podem custar a governos mais do que o dobro de despesas com servidores.