Governo volta a atacar direitos trabalhistas com MP 905

Sob o pretexto de geração de empregos, a Medida Provisória 905/2019, publicada na terça-feira (12) no Diário Oficial da União, promove um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Apelidado de MP da “Carteira verde e amarela”, o texto garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros ataques aos direitos da população.

Com pagamento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497), a nova modalidade de contratação poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade – inclusive para substituição transitória de pessoa permanente.

 

Benefícios para as empresas

As mudanças na legislação acarretam redução de mais de 30% no custo das contratações para os empregadores. Empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime também serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação – tributos que incidem sobre a folha de pagamento e sobre as contribuições ao Sistema S –, além de ganharem redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Prejuízo para os trabalhadores

A desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do INSS. O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano.

A MP ainda institui no corpo da lei o banco de horas para os trabalhadores e extingue vários dispositivos da CLT – muitos relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.

A MP 905 também altera diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

 

Avaliação

O professor Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, destaca que essa medida provisória tem o objetivo claro de intensificar a expropriação do trabalho para manter o processo de acumulação do Capital. “Em um momento em que o desemprego está extremamente elevado e há ampliação da extrema pobreza, o governo sinaliza com uma medida que tem como pressuposto a ampliação do emprego, mas que, na verdade, estimulará o subemprego. Extingue inclusive vários mecanismos de fiscalização e punição para o combate à precarização das condições de trabalho”, denuncia.

O presidente do Sindicato Nacional alerta que as mudanças vão promover um rebaixamento de salário, dos direitos sociais e uma substituição de mão de obra. “Um governo que não tem nenhum compromisso com a fiscalização em diversas áreas também não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, acrescenta.

Gonçalves aponta, ainda, que a política econômica ultraliberal do governo avança na medida em que são atacadas a contratação via CLT e pelo Regime Jurídico Único (RJU).  “São ações combinadas. Se avaliarmos de um modo mais amplo, afetam a contratação do mercado privado e também de servidores públicos. Com essa medida, o governo promove uma nova reforma trabalhista. E com as PEC do Plano Mais Brasil, sinaliza para uma nova constituinte”, analisa.

 

Tramitação

Por se tratar de Medida Provisória, os efeitos da MP já têm força de lei. No entanto, o Congresso Nacional deve ainda aprová-la. O prazo de apreciação é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Com 45 dias, a medida ganha automaticamente caráter de urgência e tranca a pauta do Congresso. Se em 120 dias não for apreciada e aprovada pelos parlamentares, perde sua validade.

 

Centrais Sindicais debatem calendário de ações contra o pacote

Centrais Sindicais, movimentos populares e partidos políticos realizaram, nesta segunda-feira (18), no Sindicato dos Químicos de São Paulo, o Encontro “Emprego e Desenvolvimento”, para traçar estratégias de mobilização em torno destes temas.

A atividade contou com uma saudação de dirigentes sindicais do Chile e Argentina, que trocaram experiências sobre as lutas em seus países, muito similares com as do Brasil. Em seguida, o Encontro debateu as propostas apresentadas pelas organizações presentes, para se contrapor ao pacote de maldades de Bolsonaro.

Na atividade, foram apresentados três documentos com um programa de atuação, sendo um deles de partidos políticos, outro de parte das Centrais e um terceiro da Frente Brasil Popular. Além desses programas um documento com bases para um plano de ação e mobilização foi aprovado pelas Centrais.
Nesta terça-feira (19), as Centrais Sindicais, com a participação de partidos e movimentos, se reúnem novamente para traçar esse calendário unitário de lutas.

 

Veja os principais ataques da MP 905 aos trabalhadores:

– As gorjetas serão taxadas para pagar encargos sociais e trabalhistas.

– Trabalhadores que recebem o seguro-desemprego pagarão contribuições ao INSS.

– Os patrões terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações (segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano). Esse rombo será financiado pelos próprios trabalhadores, inclusive os desempregados.

– Fim da regulamentação profissional de categorias que não têm Conselhos Federais, como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

– Redução de direitos como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%.

– Seguro DPVAT deixa de ter caráter indenizatório, desfinanciando o SUS.

– Extinção do acidente de trabalho de trajeto.

– Extinção do Serviço Social do INSS

– São passíveis de contratações pessoas de 18 a 21 anos de idade, por até 24 meses.

 

Leia a íntegra da MP 905 aqui.