Depois de flexibilizar as regras sanitárias de prevenção à covid-19 e os critérios de definição das bandeiras, o Governo do Rio Grande do Sul anunciou novas medidas restritivas nesta segunda-feira (30). Seu intuito é tentar frear a circulação do vírus e o consequente aumento dos casos da doença, que já somava mais de 6,8 mil óbitos decorrentes do novo coronavírus. Na data da publicação do Decreto, a taxa de ocupação de UTIs era de cerca de 80%.
Entenda as novas medidas
Entre as restrições desta semana, estão: a proibição de eventos de final de ano, restrições de uso de espaços compartilhados em condomínios e vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso, como ruas, praias e parques. Além disso, foi suspenso o sistema de cogestão com os municípios.
O comércio segue liberado, mas com limite de funcionamento até as 20h. Para restaurantes, o fechamento deve acontecer no máximo às 22h (tele entregas podem operar até as 23h).
Apenas Cachoeira do Sul e Guaíba tiveram seus recursos atendidos e ficaram em bandeira laranja na última avaliação estadual. As demais 19 regiões devem adotar os protocolos de controle ao alto risco epidemiológico.
A decisão foi tomada após reunião com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e vale por 15 dias, prorrogáveis ou alteráveis de acordo com a revisão do cenário geral da disseminação da doença. A Secretaria de Saúde já foi requisitou aos hospitais que reativem os leitos exclusivos para a Covid-19.
Indefinições em Porto Alegre
Em Porto Alegre, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus tem reunião marcada para quarta-feira (2).Conforme informações divulgadas pela imprensa, existe intenção de flexibilizar as regras, assim como solicitado na véspera do Dia dos Pais, sem sucesso. A Capital soma mais de 1,5 mil óbitos pela doença, e quase 58,7 mil casos confirmados.
No mesmo dia da publicação do decreto estadual, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo de acompanhamento de política pública sobre a retomada das atividades presenciais na rede municipal de ensino. Na decisão, a Promotoria afirma que a Secretaria Municipal de Educação (Smed) exerce o seu dever e direito de organizar as suas instituições.
Para a promotora Daniele Bolzan, “verifica-se que a ausência de ilegalidade nas determinações da mantenedora para a sua rede advém não só dos critérios de legitimidade, conveniência e oportunidade, mas também dos critérios de razoabilidade, necessidade e de proporcionalidade”.