O GT Sugestões de Alterações na Resolução 025/2020, criado pelo FORGRAD e PROGRAD/PROENS, enviou, em 29 de abril, um formulário para que docentes, estudantes e técnico-administrativos opinem sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE) na UFRGS. A intenção alegada é recolher sugestões de alteração desta Resolução, que regulamenta o modelo, instituído em 23 de março de 2020.
O formulário, enviado por e-mail sem maiores esclarecimentos, não informa nem contextualiza como serão encaminhadas internamente as sugestões ou mesmo qual será o método de tratamento dos dados coletados com o instrumento. Tampouco propõe um diálogo com a comunidade, que foi surpreendida pela postura. O prazo para preencher o material encerra-se nesta terça-feira (11).
“Preencha o formulário abaixo para que possamos ter acesso às demandas de todas as partes da universidade. As manifestações serão analisadas, compiladas e encaminhadas para consideração da CAMGRAD/CEPE”, diz a correspondência, sucintamente.
“É preciso se perguntar o que significa para a comunidade universitária receber um email, sem nenhuma mobilização, no final do semestre, indicando uma consulta direta sobre o texto da resolução do ERE. Importante lembrar que o email chega em uma das semanas mais tensas deste semestre, na qual os embates sobre o retorno às aulas presenciais da educação básica se acirram com enfrentamentos jurídicos entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, professores da rede pública, sindicatos, famílias organizadas na sociedade civil e as instituições privadas de ensino”, pondera a professora Sinthia Batista, que integra a Comissão de Avaliação do ERE do Campus Litoral Norte (CLN).
Segundo a docente, diversos colegas sequer deram atenção ao material, que “passou batido”. “Este encaminhamento parece apenas cumprir de modo protocolar uma consulta para referendar decisões futuras indicando a participação ampla da comunidade universitária. O retorno será pífio”, acredita.
Além das metodologias
Assim como observado na implementação inicial do Ensino Remoto, novamente não se viabiliza uma avaliação coletiva das condições e da estrutura da universidade para construir uma resolução que atenda às reais demandas e dificuldades da comunidade. “Mais do que nunca, é fundamental discutir a efetividade do Ensino Remoto Emergencial e ir além das adaptações das metodologias de ensino”, pontua a docente.
Ela reforça “o excelente trabalho de uma parcela importante de Conselheiras e Conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que, por meio de pareceres de vista, garantiram pontos importantes na resolução do ERE 025/Julho de 2020”, como a assistência estudantil, os ajustes de matrículas com prazos ampliados e a exclusão de disciplinas pouco antes da conclusão do semestre.
“Importantes propostas não foram consideradas. Destaco a possibilidade de valorização da pesquisa e da extensão, assim como a oferta de disciplinas eletivas em detrimento das de caráter obrigatório, uma vez que diferentes grupos alertaram sobre as dificuldades para a permanência regular e intermitente de seus estudos, apresentadas por insistentes 30% de estudantes respondentes dos questionários de todos os tipos e cerca de 30 a 40% de estudantes que simplesmente não responderam aos questionamentos institucionais”.
A professora destaca a ausência de articulação da Comissão de Acompanhamento do Ensino Remoto Emergencial da UFRGS, estabelecida pela resolução nº 025 de 27 de julho de 2020, assim como a não sistematização dos debates realizados pelas diferentes unidades da UFRGS. “Se vem sendo realizado um trabalho de orientações e acompanhamento do Ensino Remoto Emergencial pela universidade, porque ele não está sendo amplamente discutido, apresentado e sendo colocado como referência para a discussão de uma nova resolução?”
Exposição
Depois de críticas a respeito da exposição e do risco de ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o GT desabilitou a obrigatoriedade de preencher os campos nome e email no formulário, que também solicita identificação do campus onde o respondente atua.
“Não podemos esquecer que a UFRGS está sendo administrada por uma reitoria interventora indicada pelo Governo Federal, e não pela comunidade universitária. Esse tipo de ação institucional é fruto desse momento que vive a UFRGS”, analisa Sinthia.
A docente lembra, ainda, que a Administração Central tem usado dupla institucionalidade ao assinar Pró-Reitoria de Ensino (PROENS) – estrutura implementada arbitrariamente – e Prograd – estrutura de antes da intervenção. “Esta denominação institucional mostra claramente o desrespeito aos órgãos colegiados da UFRGS, uma vez que o Consun, na sessão de 12 março de 2021, deliberou sobre o retorno à estrutura da universidade antes da intervenção”.
Instituto de Psicologia se posicionou
Na última terça-feira (5), o Instituto de Psicologia da UFRGS divulgou em sua página uma manifestação em resposta à solicitação do GT de Alterações na Resolução. Dentre outros pontos, a nota destaca a posição da Unidade pela manutenção dos artigos 16º e 26º da Resolução 25/2020, em razão do congelamento do ordenamento de matrículas, da possibilidade ampliada de cancelamento das disciplinas, do período ERE não ser contabilizado na contagem de tempo para integralização do curso, e da impossibilidade de reprovação por FF. Segundo o Instituto, “esses artigos foram formulados com o objetivo de garantir o não-agravamento das desigualdades de acesso ao ensino já existentes em nossa Universidade”.
Leia aqui Manifestação da Diretoria do ANDES/UFRGS referente ao Relatório sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE) no período letivo 2020/1.