A Diretoria do ANDES/UFRGS, fez um resumo com os principais trechos da Nota Técnica da Assessoria Jurídica do ANDES-SN (AJN), sobre Estágio Probatório, Progressão ou Promoção Funcional.
Veja abaixo as informações pertinentes e que interessam a você docente:
- A Medida Provisória n° 1.286/2024, ao regulamentar a reestruturação das carreiras e cargos do Magistério Federal com base no Termo de Acordo n° 10/2024, promoveu a aglutinação das classes iniciais A (1 e 2) e B (1 e 2) em uma única classe com um único nível, de modo que o docente, quando ingressa na carreira, é inserido na Classe A, nível 1, com a denominação de Professor Assistente.
- Conforme as novas regras, não há mais a figura da progressão funcional para os docentes que estão na primeira classe da Carreira, na medida em que esta classe possui somente 1 (um) nível. Diante disso, para se ter acesso à primeira progressão funcional, o docente deve, primeiro, ser promovido à classe B, com a denominação de Professor Adjunto, a qual possui os níveis 1, 2, 3 e 4, e, portanto, permite a utilização do referido instituto para avanço na Carreira.
- Portanto, o servidor após completar o estágio probatório integralmente na classe A, nível 1, terá a possibilidade de angariar a promoção funcional para a classe B, nível 1, com a denominação “Professor Adjunto”, desde que seja aprovado no processo de avaliação de desempenho.
- Não se pode afirmar, que o período de estágio probatório não poderá ser utilizado para se angariar a promoção funcional, haja vista que tal entendimento estaria em desacordo à cláusula que assegura como tempo de permanência na classe A o período de estágio probatório, ao dispor que se consideraria a data de ingresso do servidor no cargo como início da contagem do tempo de permanência na primeira classe.
- A nova estruturação da carreira docente no Magistério Federal estabelece um vínculo direto entre o período de estágio probatório e a promoção funcional para a classe B, com a denominação de Professor Adjunto. Essa mudança permite que os docentes em estágio probatório, ao cumprirem o interstício mínimo de 36 meses e obterem aprovação na avaliação de desempenho, possam ascender à classe B.
- Por existir somente 1 (um) nível na classe A, não há possibilidade de progressão dentro dessa mesma classe, de modo que o período do estágio probatório somente será contabilizado para fins de promoção à classe posterior.
- O Termo de Acordo n° 10/2024, foi firmado entre os representantes do ANDES-SN, do SINASEFE e do Governo Federal.