Entenda a PEC 241

A PEC 241/2016 limita as despesas primárias do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, estabelecendo como teto os gastos do exercício imediatamente anterior, corrigidos pelo IPCA, pelos próximos 20 anos.

No caso de descumprimento, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:

I – à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

II – à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

V – à realização de concurso público.

Sobre o impacto da PEC 241 na Educação Pública, leia aqui

Resumindo: 

O governo quer arrochar e cortar investimentos fundamentais para o povo brasileiro, incluindo o congelamento dos salários dos servidores públicos, sucateando a estrutura do Estado e precarizando as condições de trabalho do funcionalismo.

O objetivo do governo é de jogar a conta da crise sobre os ombros dos servidores e dos usuários do serviço público.

O governo pretende elevar o ‘superávit primário’, ou seja, economizar gastos sociais, para aumentar a parcela do orçamento direcionada para o serviço da dívida pública, que hoje consome perto de metade de toda a arrecadação da União. Serviço da dívida, aliás, que nunca foi auditado. É uma caixa-preta: a população brasileira não sabe o quanto da dívida é ilegal ou ilegítima

Fonte: Sintrajufe/RS, 19/09/2016, com edição da Seção Sindical ANDES/UFRGS.