Progressões e promoções são direitos de todas/os docentes, que para logra-las, devem cumprir atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, além de participação na administração universitária, as quais não foram pensadas sob as especificidades impostas pela pandemia de Covid-19.
Em decorrência disso, o ANDES/UFRGS enviou, em 6 de maio, ofício em que solicitou que a Reitoria colocasse em pauta, no Conselho Universitário (Consun), a discussão sobre a excepcionalidade do momento e o encaminhamento de adequações necessárias para a preservação de direitos como a carreira e a qualificação.
Em seu documento, a Seção Sindical alertou: “A vida docente, afetada pela pandemia, não transcorre normalmente, o que poderá impactar na pontuação exigida para a avaliação para promoção/progressão. Parte da pontuação para a promoção/progressão funcional advém das atividades de ensino ministradas presencialmente; outros tantos pontos são conquistados nas atividades de pesquisa e extensão, as quais, em muitos casos, não estão se desenvolvendo conforme foram previstas, pelos impedimentos acima mencionados; ainda, muitos eventos científicos foram cancelados ou suspensos indefinidamente”.
Reitoria recorre à Procuradoria para deliberar sobre direitos docentes no contexto da pandemia
A réplica da Administração veio em ofício datado de 13 de agosto. Conforme o reitor, professor Rui Vicente Oppermann, a Procuradoria Federal junto à UFRGS informou que não pretende revisar os critérios para a conquista de novas Promoções e Progressões durante o período de suspensão da atividades presenciais, pois “não há previsão legal para a redução da pontuação mínima necessária (…) durante o período decretado como estado de calamidade pública (…)”.
Em seu ofício à Administração Central, a Seção Sindical, além de alertar a respeito das progressões e promoções, ainda ponderava sobre o estágio probatório e a licença capacitação:
– Estágio probatório: as/os docentes que ingressam na Universidade apresentam um plano de trabalho, que prevê atividades de ensino, pesquisa, extensão e, também, administrativas. O referido plano deve ser cumprido para que a/o docente atinja a estabilidade no serviço público. Aquelas/es que estão nesta condição de estágio probatório certamente organizaram seus planos para um outro contexto, que não este com as restrições impostas pela Covid-19 para o ensino, a pesquisa e a extensão.
– Licença capacitação: é direito das/os docentes afastar-se por até noventa dias a cada quinquênio de efetivo exercício para fins de capacitação. Contudo, diante da necessidade de isolamento social, as/os docentes estão impedidos de deixar seus lares; não é recomendável viajar; e, os cursos presenciais não estão sendo ofertados, de modo que se torna inviável às/aos docentes gozarem deste direito neste período.
Direitos de docentes devem ser objeto de discussão pelo Consun
O ANDES/UFRGS salientava, ainda, a importância do Consun apresentar alternativas às/aos docentes e, sobretudo, deliberar em diálogo com as/os interessadas/os e em maior benefício destas/es. “Sabemos que há muita diversidade de atividades docentes na Universidade, e muitas diferenças nas atuações das/os professoras/es da UFRGS, de modo que, muito provavelmente teremos áreas que, devido à sua natureza, serão ainda mais prejudicadas neste cenário pandêmico”, enfatizava o ofício.
A Seção Sindical reiterava ser necessário considerar que, “sendo a carreira um direito conquistado e, estando a normalidade do trabalho docente afetada por razões alheias à vontade das/os professoras/es, estas/es não podem ser penalizadas/os”.
O ANDES⁄UFRGS entende que dada a excepcionalidade do momento, o debate sobre os direitos das e dos docentes precisa acontecer no Conselho Universitário, de modo que as/os docentes não tenham elementos da sua carreira prejudicados em razão da pandemia, que já afeta o trabalho docente com o Ensino Remoto Emergencial (ERE) e as condições do teletrabalho decorrentes.