Sem qualquer diálogo com a comunidade acadêmica, a Administração Central da UFRGS publicou, na terça-feira (30), nova Portaria prevendo, a partir de 17 de janeiro de 2022, o atendimento presencial em todos os setores administrativos, técnicos e laboratoriais, mediante a participação de até 50% de servidores (docentes e técnico-administrativos) e bolsistas de cada Unidade (acadêmica ou administrativa).
Assim como nas publicações anteriores, o novo documento segue ignorando a necessidade de comprovação vacinal recomendada não apenas pelo Comitê Covid da Universidade, como pelo Conselho Universitário (Consun). “A gestão da Administração Central é o espelho da política do governo federal, que nega a ciência, a vacina, não garante o fornecimento das máscaras PFF2 e nem a infraestrutura para o retorno presencial seguro”, critica a técnica-administrativa Maria da Gloria Tavares de Souza, que, além de coordenadora do Conselho das Cosats, é membro do Comitê Covid e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
A servidora denuncia a conduta antidemocrática do reitor interventor, Carlos Bulhões. “Diversas vezes propusemos debates abertos com a comunidade, mas nunca houve. As entidades até já promoveram isto, mas o Comitê e a Administração, não o fizeram”, explica.
No Comitê COVID-19, a representação da comunidade universitária é minoritária. “Majoritariamente o Comitê COVID-19 é composto pela representação da Administração Central. As representações de ANDES/UFRGS, ADUFRGS, Assufrgs, Conssat, APG e DCE compõem a minoria, e intervimos, a duras penas, na buscar de garantir a expressão da comunidade acadêmica. Precisamos, por exemplo, de cinco reuniões para aprovar temas emblemáticos, como o fornecimento de máscara PFF2, a exigência do passaporte vacinal e as demandas de infraestrutura para o retorno presencial restrito”, relata a servidora.
Retorno gradual
Maria da Glória alerta que não há condições sanitárias para o atendimento presencial em todos os setores, como determina a Portaria 5851. “Temos recebido relatos sobre salas, gabinetes, laboratórios que têm as janelas trancadas, por diversos motivos, e os ambientes fechados são extremamente perigosos para transmissão do vírus. Os sistemas de climatização e ventilação estão fora de conformidade quanto às suas manutenções sanitárias, elétricas e mecânicas; a infraestrutura e equipamentos carecem de manutenções corretivas, preventivas e periódicas, entre outras questões de não conformidades ambientais”, esclarece.
De acordo com a técnica, as demandas estão sendo levadas ao Gabinete do Reitor, mas a resposta é de que não há verba. “A UFRGS, por ser uma Universidade Pública e ter função social, deve retomar as atividades, porém não podemos retornar sem as condições sanitárias seguras, sem garantir a saúde das pessoas e a segurança dos seus processos e, principalmente, sem o passaporte vacinal”, pontua, destacando que a falta de segurança não é um problema recente na Universidade.
“Temos uma diversidade de salas de aula, bibliotecas, secretarias, laboratórios, gabinetes e, pasmem, a UFRGS nunca cumpriu as Normas Regulamentadoras, da ABNT e Fundacentro no que diz respeito à saúde das pessoas e segurança dos processos. Temos vários laboratórios que trabalham com produtos com riscos químicos, biológicos, físicos- Riscos Ambientais, de forma completamente inadequados. Mas com a pandemia o risco aumentou, porque além das tarefas diárias, tem o risco biológico”.
ANDES/UFRGS reivindica verbas e cumprimento de orientações sanitárias
O ANDES/UFRGS denuncia o conformismo da Reitoria com os cortes de verbas, que se agravarão em 2022 se não houver mobilização das instituições. Saúda as decisões do Consun e do Cepe de que a Reitoria acate as Diretrizes do Comitê Covid-UFRGS em todos os seus aspectos e, especificamente, quanto à necessidade de que todos aqueles que retornarem às atividades presenciais restritas apresentem o comprovante de vacinação (passaporte vacinal). Repudia, ainda, o descaso do interventor com a saúde da comunidade ao desconsiderar as Diretrizes do Comitê e escudar sua posição em uma mera Nota da AGU que não possui força de lei ou de decisão judicial.