Em nota técnica, AJN do ANDES-SN critica PEC da Desvinculação de Fundos

 

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu, em novembro,  nota técnica sobre a PEC 187/2019, que trata da Desvinculação dos Fundos Públicos. O texto já tem relatório favorável, com proposta de substitutivo, do senador Otto Alencar (PSD-BA).  A leitura desse relatório está pautada para esta quarta-feira (4/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

De acordo com os advogados do Sindicato Nacional, se a PEC for aprovada, o patrimônio dos fundos públicos extintos será transferido para o respectivo Poder de cada ente federado ao qual o fundo se vinculava. Serão também revogados todos os dispositivos infraconstitucionais que vinculem receitas públicas para os fundos, permitindo que os gestores revisem essas vinculações. Parte das receitas públicas desvinculadas em virtude dessa previsão poderá ser destinada a projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura que visem a “reconstrução nacional”. “Mas, por óbvio, não revinculam essas receitas a esse ponto, o que gera apenas uma expectativa de que tal fato ocorra”, afirma o documento.

Apesar da justificativa do Governo Federal de que a Proposta de Emenda Constitucional possibilitará a extinção de cerca de 248 fundos, permitindo a desvinculação imediata de R$ 219 bilhões (que poderiam ser utilizados na amortização da dívida pública da União), a Nota Técnica da AJN/ANDES-SN alerta que se trata de uma tentativa de desaparelhar o Estado para aparelhar o Governo, gerando potencial abalo na segurança jurídica da sociedade.  “De nítido caráter liberal, a PEC reajusta as ‘amarras’ constitucionais, criadas para fincar pé na intenção de construção do Estado, para ceder aos caprichos dos credores da dívida pública.”

 

Entenda a PEC

A PEC 187/2019 integra o Plano Mais Brasil, um pacote elaborado pela equipe econômica do governo junto a outras duas Propostas de Emenda à Constituição que tramitam inicialmente no Senado Federal.

A PEC não extingue os fundos previstos no texto constitucional. Mas, por meio dela, propõe-se a extinção de todos os fundos públicos, federais, estaduais e municipais, criados por lei ordinária, caso não ratificados pelo respectivo Poder Legislativo de cada ente federado, com quórum de Lei Complementar específica, no prazo de dois anos a partir de sua aprovação.

Se a PEC for aprovada, o patrimônio desses fundos públicos extintos será transferido para o respectivo Poder de cada ente federado ao qual o fundo se vinculava. Serão também revogados todos os dispositivos infraconstitucionais que vinculem receitas públicas para os fundos, permitindo que os gestores revisem essas vinculações.

Entre as alterações propostas pelo relator Otto Alencar na CCJ,  está a busca por resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas constituições ou pelas leis orgânicas dos entes federativos. Um exemplo é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, que poderia ser extinto, de acordo com o texto original da PEC.