Em nota, ANDES/UFRGS questiona Ensino Remoto Emergencial

O ANDES/UFRGS emitiu Nota nesta segunda-feira (25), manifestando preocupação com a adoção do Ensino Remoto Emergencial (ERE), proposta que circula em âmbito nacional e internacional para a reorganização do calendário escolar durante a pandemia do novo Coronavírus. Na visão da Seção Sindical, as propostas que têm sido aventadas configuram a ERE como “uma EAD precarizada”, que funciona em paralelo às normas estabelecidas.

Uma projeção de “retorno” artificial e improvisado

Dois meses após a suspensão de aulas, as e os docentes seguem sem informações sobre o planejamento para os próximos meses. “Nesta pandemia, mais de uma vez fomos informados de importantes decisões da UFRGS pela mídia, sem uma comunicação interna tempestiva”, lamentam os diretores do ANDES/UFRGS.

Neste cenário incerto, começam a circular propostas de ERE como alternativa de “retorno” às atividades de ensino de graduação. Enquanto o Fórum das Comissões de Graduação (COMGRADs) debate o tema, docentes são interpelados a aderirem à pretensa “novidade”, sob a alegação de que a retomada das atividades presenciais, quando ocorrer, será marcada por várias restrições.

A professora Magali Mendes de Menezes, vice-diretora da Faculdade de Educação da UFRGS (Faced), lembra entretanto que “Para que possamos (re)organizar o retorno de nossas aulas com tranquilidade e segurança à vida de todos precisamos conhecer a realidade de nossa comunidade, pois do contrário estaremos construindo um cenário de profunda exclusão em que aqueles/as que não tiverem condições e possibilidade de acessar tecnologias estarão excluídos deste processo”.

Para ela, sem clareza destas condições, será muito difícil planejar qualquer tipo de retorno ou implementação de aulas à distância. “Simplesmente transpor um planejamento de aula presencial para que se torne a distância é limitar o processo didático-pedagógico”.

Uma “novidade” carente de fundamentação pedagógica

“Entendo que o Ensino Remoto Emergencial é uma modalidade ainda não colocada em prática na universidade, que requer um estudo mais aprofundado de seus pressupostos científicos e metodológicos e mais reflexões sobre sua dimensão política e jurídica”, afirma o professor Dilermando Cattaneo, coordenador substituto do curso de Geografia do Campus Litoral Norte (CLN). Dilermando cita o artigo “The Difference Between Emergency Remote Teaching and Online Learning“, divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) como base para uma possível adoção na UFRGS: o texto, “publicado numa revista que sequer é qualificada pela CAPES, apresenta fragilidades teóricas e conceituais (sobretudo sobre o significado do conceito de ‘Ensino’) e é pensado para uma realidade onde o acesso e a disponibilidade aos recursos de tecnologia da informação não constituem graves problemas, o que não é o nosso caso”. Sobre as condições de uso das tecnologias, o professor acrescenta que “Muitos estudantes e docentes têm tido severos problemas de utilização das plataformas de acesso remoto, tanto em função de sua sobrecarga, como em função da fraca qualidade do sinal e dos provedores de internet nos bairros e regiões onde vivem. Soma-se a isso o fato de que, em um regime de excepcionalidade e com o isolamento social em vigor, é comum docentes e estudantes compartilharem tempo, atenção e os próprios computadores com filhos/as e com pessoas idosas (pais/avós) que estão em suas casas”.

Orientações em zigue-zague

Em março, o uso de Educação a Distância (EAD) em substituição ao ensino presencial foi autorizado pela Portaria nº343/2020 do Ministério da Educação (MEC) e pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade, em mensagem às Comissões de Graduação. A Seção Sindical alertou em nota de 23 de março que a lógica e o funcionamento dos dois métodos de ensino são diferentes, e que não é viável uma transposição direta. “O ensino a distância requer outro planejamento, acompanhamento e avaliação. Um ensino a distância de qualidade não será planejado e construído nos 15 dias que o MEC concedeu às instituições para retorno sobre a adoção da flexibilização, por mais boa vontade que os e as docentes tenham”, argumentou a entidade.

O DCE da UFRGS, em nota assinada em conjunto com a APG e vários diretórios e centros acadêmicos, também solicitou a revogação da Portaria 2286/2020/Gabinete do Reitor, que autorizava atividades EAD durante a suspensão das atividades presenciais.

A maioria das COMGRADs, então, rejeitou a transposição do ensino presencial para EAD.

Em 16 de abril, a Câmara de Graduação (CAMGRAD), em conjunto com a Prograd, emitiu recomendação para que a conversão fosse condicionada ao acordo explícito de 100% dos estudantes matriculados. Em não havendo 100% de concordância, os Planos de Ensino deveriam ser cumpridos integralmente de forma presencial, após o período de excepcionalidade. Também foi recomendada a não realização de avaliações durante esse período. As resoluções das COMGRADs foram então adaptadas às recomendações.

Uma EAD precarizada e excludente

A nota do ANDES/UFRGS lembra que é preciso respeitar as normas internas da UFRGS e a legislação que versa sobre a oferta de atividades de ensino  a distância. No plano nacional, o ERE apoia-se no Parecer nº 5/2020 emitido pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CP/CNE) sobre a reorganização do calendário escolar durante a pandemia. Contudo, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação esclarece que esse parecer desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases (LDB- Lei nº 9.394/96) e o Decreto nº 9.057 do próprio MEC.

O professor Dilermando alerta, ainda, que “A substituição das aulas presenciais pelo Ensino Remoto Emergencial tende a aumentar a desigualdade nos processos de ensino-aprendizagem, colocando o peso dessa responsabilidade sobre os ombros dos/as docentes”.

“Seja no âmbito nacional, seja na UFRGS, são inestimáveis os riscos desta proposta para as/os discentes, visto que muitos não dispõem de meios para acompanhar o ensino virtual. É inaceitável o discurso de que aqueles que não puderem ou não quiserem aulas neste formato não serão prejudicados pois, dentre outras medidas, não serão afetados no ordenamento!”, avalia o ANDES/UFRGS em sua Nota.

O texto ainda acrescenta que, frente à restrição de investimentos públicos em Educação imposta pela Emenda Constitucional 95 e à orientação privatista do Governo Bolsonaro, “temos de estar atentos, ainda, para que a educação pública e gratuita não seja ainda mais incorporada aos circuitos de mercado com a aquisição de pacotes, licenças e plataformas digitais para darem suporte ao ERE”.

Construindo alternativas

O professor Dilermando apresenta sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas durante a suspensão das aulas presenciais: “entendo que a universidade poderia jogar luz sobre outras atividades de formação dos/as estudantes, visando também a manutenção de seu vínculo, e que poderiam ser computadas posteriormente como Atividades Curriculares Complemantares. Atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão, mas que seriam, como o nome diz, complementares, sem substituir as aulas presenciais.

O ANDES/UFRGS reitera disponibilidade para ouvir colegas docentes em suas questões e auxiliar na solução de dúvidas e proposição de encaminhamentos. “Seguimos também dispostos a dialogar com a Administração Central e as demais instâncias da instituição para, democraticamente, com a participação de todos os segmentos da comunidade universitária, colaborarmos na definição dos rumos de nossa Universidade frente à pandemia”, encerra o documento.

Para ler a nota na íntegra, acesse aqui.