O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quinta-feira (19), uma Portaria que regulamenta atividades docentes na carreira EBTT no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A norma, no entanto, não menciona docentes das universidades federais (Colégio Pedro II, Colégios de Aplicação e Colégios Universitários) ou carreira EBTT dos Colégios Militares, vinculados ao Ministério da Defesa.
Entre as determinações da Portaria 983/2020 está a equiparação entre aula presencial ao que o texto chama de “mediação pedagógica de componentes curriculares à distância”. Conforme o professor André Martins, presidente do Sindoif (Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS), trata-se de uma naturalização do ensino remoto para que o modelo possa seguir sendo aplicado em Institutos Federais e Cefet.
Além disso, o MEC estabelece como limites mínimos de aula 10 horas semanais para docentes em regime de tempo parcial e 14 horas semanais para os regimes de tempo integral – restando pouquíssimas horas para atividades de Pesquisa e Extensão ou para a participação em comissões permanentes, conselhos e outras atividades representativas e de gestão.
“Se hoje é muito difícil preencher todas as vagas em comissões permanentes e núcleos, pode-se imaginar a ampliação desta dificuldade a partir da aplicação da Portaria 983/2020 do MEC”, previne texto do site do Sindoif-Seção Sindical.
Ataque à autonomia
Para o presidente do Sindoif, a medida é mais uma tentativa de quebrar a carreira ao meio, pois exclui parte dos docentes EBTT e se limita a atacar professores e professoras que atuam na educação profissional, científica e tecnológica.
“Essa Portaria visa a afrontar o modelo de educação da rede federal, em especial para evitar que se possa fazer extensão popular e pesquisa de maneira que favoreça ainda mais a inclusão dos segmentos que historicamente estão fora da educação formal no país”, denuncia Martins.
Confira o parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN), que indica os impactos da medida.
“Vamos lutar contra a implementação deste regulamento, que fere o projeto e afronta a autonomia de nossas instituições”, finaliza o Sindoif.
Veja abaixo outras exigências para o exercício das atividades docentes previstas na Portaria:
– Publicação semestral na página da instituição de planos individuais de trabalho, de relatórios individuais de atividades desenvolvidas, da totalização das cargas horárias por grupo de atividades, bem como os indicadores correlatos por docente e por campus.
– Acompanhamento das aulas presenciais obrigatoriamente por meio de registro eletrônico de frequência.
– As atividades de pesquisa e extensão serão tratadas na forma de projetos e/ou ações “curricularizadas”, devendo ser previstas nos projetos pedagógicos dos cursos.
– A instituição poderá prever limites diferenciados de carga horária para os ocupantes de cargos de direção e funções comissionadas, mas somente terão dispensa de aulas os ocupantes de cargos de Reitor, Pró-Reitor e Diretor Geral de Campus.