Em ação do ANDES/UFRGS, Justiça determina fim de descontos de auxílio-creche no CLN

 

Em ação ajuizada pelo ANDES/UFRGS, a Justiça definiu que é ilegal o desconto de auxílio-creche aplicado em contracheque de docentes do Campus Litoral Norte (CLN). A decisão, em primeiro grau, reforça que a prática não está prevista na legislação, deferindo que a Universidade interrompa os descontos e devolva os valores cobrados até cinco anos anteriores ao início do processo.

A ação foi ajuizada em agosto de 2020, sendo a decisão publicada em abril deste ano. “A UFRGS, autarquia federal, possui autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe efetuar os descontos em contracheque de seus servidores, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes (…)”, diz a sentença, assinada pela juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, do TRF 4ª Região.

“O Estado tem o dever de garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Além disso, não há qualquer previsão legal para esses descontos, sendo indevidas quaisquer cobranças a esse título na remuneração dos servidores públicos federais”, explica o advogado Pedro Cunha, da assessoria jurídica da Seção Sindical.

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