EC 109/21 é uma espécie de nova “PEC do Teto” dentro da EC 95/2016, alerta AJN do ANDES-SN

 

A Emenda Constitucional nº 109/21, oriunda da PEC Emergencial, é uma das medidas mais duras já aprovadas no ordenamento jurídico brasileiro desde a redemocratização do país. A análise é da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN), que alerta sobre o risco ao patrimônio público e sobre a adoção de medidas incertas, que podem prejudicar significativamente a classe trabalhadora brasileira.

Publicado no Diário Oficial da União em 16 de março, o texto representa uma espécie de nova “PEC do Teto” dentro da Emenda Constitucional nº 95/2016. “Ela pretende não apenas ampliar as hipóteses em que o Governo Federal (mas também os Governos Estaduais, Municipais e Distrital) poderá reduzir os valores de subsídios e de remuneração dos servidores públicos e de empregados públicos, mas também tratar sobre a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional, que é de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante proposta privativa do Presidente da República”, explicam os advogados.

Teto de gastos rebaixado

Entre outras alterações na Constituição, a Emenda viabiliza a instituição de mecanismos de ajuste fiscal sobre o gasto público sempre que as despesas obrigatórias superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos. Também prevê que uma lei complementar disporá sobre a sustentabilidade da dívida pública, especificando, por exemplo, medidas de ajuste, suspensões, vedações e planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

Entre as vedações autorizadas estão reajustes salariais, realização de concurso público, concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e linhas de financiamento e alteração de estrutura de carreira. “Se no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios a despesa corrente superar 85% da receita corrente, ainda que não exceda o percentual de 95%, essas medidas já poderão ser, no todo ou em parte, implementadas pelo Presidente da República com vigência imediata, após prévia submissão à apreciação do Poder Legislativo em regime de urgência, sendo permitido aos demais poderes também implementá-las”, menciona a nota técnica.

A EC 109/21, assim, estende aos servidores estaduais e municipais restrições que já eram previstas aos servidores federais desde a edição da PEC do Teto de Gastos, EC 95/2016; e aplica a todos a vedação do reajuste anual previsto na Constituição Federal de 1988, que vem sendo sistematicamente descumprido por sucessivos governos.

Ajuste fiscal

Conforme a EC 109, todos os entes federativos deverão conduzir suas políticas fiscais de forma a manter o pagamento da dívida pública, elaborando e executando planos e orçamentos compatíveis com essa política. “Ou seja, enquanto a maioria dos países do mundo projeta um aumento da dívida pública em decorrência da pandemia de coronavírus, o Brasil adota uma política fiscal que pretende garantir o equilíbrio da dívida, sinalizando que ao invés de investimentos em programas sociais, de proteção social e de saúde pública, ele promoverá maior arrocho fiscal”, analisam os advogados do Sindicato Nacional.

“Ao invés de focalizar no combate ao vírus com estratégias comprovadamente eficazes, como isolamento social, uso de boas máscaras, higienização das mãos e, sobretudo, vacinação da população brasileira, somos diariamente confrontados pelo atual Presidente e seu séquito com descrença da ciência, propagação de medicamentos sem qualquer validade terapêutica, estímulo às aglomerações, fake news, e nenhuma medida realmente eficaz de manutenção da economia”, pontuam.

Ainda que os profissionais da saúde e educação sejam os principais responsáveis pelos avanços positivos em relação à pandemia, a AJN avalia que novamente serão prejudicados pelas medidas de ajuste, suspensão e vedação autorizadas pela matéria.  “O Governo Federal de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes culpabiliza sobremaneira os servidores públicos nos ajustes fiscais, enquanto deixa de taxar o lucro, as grandes fortunas e promove gastos absolutamente desnecessários com o dinheiro público. Toda a sociedade brasileira precisa de amplo apoio social e econômico, necessário à sua sobrevivência, mas também de apoio sanitário e de saúde pública.”