Docentes que trabalharam em condições insalubres ou perigosas têm direito a contagem diferenciada para aposentadoria

A possibilidade de conversão do tempo especial laborado sob regime estatutário em tempo comum de contribuição para servidores, mediante contagem diferenciada, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 2020.Essa decisão garante um direito social historicamente negado aos servidores públicos que trabalham em exposição de agentes nocivos à saúde, viabilizando inclusive a aquisição do direito à aposentadoria para servidores que eventualmente não preencheram os requisitos anteriormente à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). A contagem diferenciada para quem tem tempo especial acrescenta 40% para homens e 20% para mulheres no tempo comum de contribuição.

Na apreciação do Tema 942, de repercussão geral, o Supremo reconheceu a possibilidade de aplicação do mesmo regramento legal do Regime Geral de Previdência Social – RGPS para a conversão do tempo laborado no Regime Próprio dos diferentes entes federados; ou seja, a possibilidade também de conversão em comum do tempo especial laborado já sob regime estatutário, até o advento da EC nº 103/2019. Até então, a jurisprudência reconhecia o direito à conversão do tempo trabalhado em condições especiais apenas no regime celetista.

Orientações

A RCSM Advocacia orienta os docentes da UFRGS que trabalharam por determinado período de tempo em condições insalubres ou perigosas a encaminharem requerimento administrativo solicitando contagem diferenciada para fins de aposentadoria e de abono de permanência. O Escritório elaborou um modelo de requerimento para os servidores realizarem o pedido administrativo cabível. Para melhor entendimento do direito reivindicado ou para esclarecer dúvidas, os clientes podem entrar em contato com o escritório através do e-mail contato@rcsm.com.br, do telefone (51) 3061-9892 ou do WhatsApp (51) 9653-3170.

 

Texto: RCSM Advocacia