Após mais uma recomendação confusa por parte do governo federal, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN) esclarece que docentes não são obrigados a autorizar acesso à declaração do imposto de renda através da plataforma SouGov. A orientação, enviada por mensagem eletrônica em outubro, menciona o prazo de 20 de novembro como limite para envio das informações.
Conforme nota técnica da AJN, servidoras e servidores são obrigados a apresentar declaração de bens, conforme previsão do art. 13, § 3º da Lei nº 8.429/1992. “Mas não é legalmente obrigado a fazê-lo exclusivamente por meio da autorização de acesso aos dados da declaração de Imposto de Renda, podendo declarar os bens de outras formas”, esclarece o parecer. A exigência prevista na legislação estará cumprida caso o servidor apresente apenas a declaração de bens e valores por meio de sistema eletrônico, como o e-Patri, administrado pela CGU. A instituição ao qual o servidor está vinculado também poderá indicar outros meios de apresentar a declaração; a UFRGS, entretanto, ainda não fez essa indicação.
“O que faz o novo Decreto do governo é criar a possibilidade de o(a) docente conceder o acesso direto deste documento”, acrescenta o advogado Guilherme Monteiro, da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS. “Àqueles que optarem por não conceder a autorização, continua valendo a necessidade de apresentar o documento por meios próprios quando necessário”.