10 de junho de 2019
Na tarde desta segunda-feira (10), Assembleia Geral Docente convocada pelo ANDES/UFRGS decidiu por unanimidade aderir à Greve Geral da próxima sexta-feira (14). O movimento é uma ação unificada de todas as Centrais Sindicais, e tem como bandeira a luta contra a PEC 6/19 (Reforma da Previdência) apresentada pelo governo Bolsonaro.
Durante a semana, serão realizadas panfletagens, juntamente com estudantes e técnico-administrativos da Universidade (confira aqui o material). Já na quarta-feira (12), haverá uma aula pública sobre a reforma, com participação de representantes do Dieese e do Sindisprev. O evento acontece em frente à Faculdade de Educação, a partir das 18 horas.
No dia 14, a meta é parar o país para pressionar o Congresso e barrar a reforma da previdência. Haverá concentração no Campus Central da UFRGS a partir das 16 horas para caminhada até o ato convocado pelas centrais no centro de Porto Alegre, que terá início às 17 horas.
A comunidade do Campus Litoral participará de ato unificado de entidades em Osório.
A PEC 6/19 ataca ativos, aposentados e novos trabalhadores
A PEC 6/19 (reforma da previdência) é o ataque mais agressivo à previdência pública e aos direitos dos trabalhadores e, em especial, dos servidores públicos, estabelecidos na Constituição de 1988.
Para quem trabalha, aumenta a idade, o tempo mínimo e o tempo de contribuição para aposentadoria. Para os atuais e futuros aposentados e pensionistas, reduz os benefícios, extingue as regras de correção, aumenta as alíquotas de contribuição e institui a possibilidade da contribuição extraordinária. Para os que vão ingressar no mercado de trabalho, substitui a previdência solidária pelo regime de capitalização, drenando os recursos dos trabalhadores para o sistema financeiro, e retirando qualquer garantia de futuro.
Em fevereiro, o escritório de advogados porto-alegrense CSPM, que presta assessoria ao ANDES/UFRGS, divulgou diversas críticas à proposta, denunciando especialmente a desconstitucionalização – a Proposta de Emenda Constitucional delega a uma Lei Complementar a definição de novas regras sobre aumento das Alíquotas das Contribuições Previdenciárias Ordinárias, instituição da Contribuição Extraordinária e ampliação da base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas no serviço público, Segregação das Fontes de Custeio no Regime Geral (INSS) e BPC (Benefício de prestação continuada) abaixo do Salário Mínimo. Essa alteração é extremamente ameaçadora, pois a Constituição é mais perene, difícil de ser modificada. A Lei Complementar, por outro lado, pode ser modificada com quórum mais baixo e tramitação aligeirada, facilitando novos ataques.