22 de julho de 2019
Em sentença exarada no dia 21 de junho, a juíza Marciane Bonzanini esclareceu que o Mandato de Segurança nº 5054491-30.2018.4.04.7100/RS, impetrado pela Adufrgs Sindical, atinge toda a categoria docente.
Portanto, todos os docentes da UFRGS têm direito a retificação das datas das portarias de promoções e progressões para a data de preenchimento dos requisitos (cumprimento do interstício e pontuação). A Universidade recorreu da decisão, mas o recurso não tem efeito suspensivo sobre a liminar.
Aos docentes que têm solicitado as retificações via processo administrativo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) vem informando que pretende publicar uma Portaria de retificação coletiva. Contudo, 30 dias se passaram desde a sentença e as retificações não foram publicadas.
Docentes podem requerer valores devidos pela via judicial
A Progesp também tem anunciado em seus despachos que “os efeitos financeiros decorrentes das respectivas revisões se darão no âmbito do judiciário e, portanto, não serão tratados na via administrativa.”
Até o momento, todas as ações que foram encaminhadas pela Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS tiveram julgamento favorável no TRF-4, com base no entendimento sobre a legislação vigente, desrespeitada sistematicamente pela Pró-Reitoria.
Professores e professoras prejudicados podem requerer judicialmente valores não pagos ou atrasados, referentes a um período de até cinco anos passados. Muitos foram obrigados pela Administração a assinar declarações abrindo mão de direitos, mas essas declarações não têm validade jurídica.
Todos os docentes da UFRGS, sócios ou não, podem procurar diretamente a Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS pelo e-mail cspm@cspm.adv.br ou agendando atendimento pelo telefone (51)3023.8320. Não é preciso pagar nenhum valor para ingressar com o processo. Os custos dos advogados serão descontados na conclusão e pagamento do processo judicial. Podem, também, contar com a orientação e o apoio da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS para o encaminhamento de recursos administrativos. Para a redação do recurso e outras orientações, deve-se encaminhar mensagem à Secretaria da Seção, pelo email andes@ufrgs.br .