Direitos autorais e de imagem no ERE

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu, na última sexta-feira (23), nota técnica a respeito de direitos autorais e de imagem de docentes durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE).

Na análise dos advogados, o material produzido para fins digitais, principalmente as aulas expositivas por meio de videoconferência, compõe o patrimônio intelectual do(a) docente, de forma que só pode ser reproduzido ou divulgado mediante sua autorização.

Assim, o uso de materiais produzidos por docentes é considerado ilegal quando reproduzido por terceiros sem a expressa autorização do(a) autor(a) e/ou em contextos diferentes daqueles em que foram veiculados inicialmente. “Tome como exemplo caso fictício de professor(a) que se depara com a gravação de uma aula realizada por videoconferência hospedada em site de streaming de vídeos, cujo upload fora realizado por usuário não-identificado, sem a sua autorização expressa”, menciona o documento da AJN, frisando que tal entendimento está em consonância com a Lei de Direito Autoral.

Conforme o parecer técnico, os materiais devem conter, claramente, informações de autoria exclusiva, e eventual uso por terceiros poderá ser feito apenas com referencial. “Pode mencionar no plano de ensino, por exemplo, ou em cada aula/material produzido, a vedação e o uso com finalidade comercial, mas que autoriza o download ou o uso exclusivo para fins acadêmicos”. Já no caso de professor(a) utilizar o material de autoria de outra pessoa, é fundamental que também faça as referências.

Direito de imagem

“Diferentemente do Direito Autoral, os Direitos de Imagem têm relação direta com o direito da personalidade, inerente a cada ser humano”, informa o parecer da AJN, citando a Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e o Código Civil (artigo 20).

“O uso não autorizado da imagem (em sentido amplo) do indivíduo pode ser questionado judicialmente, ainda que se trate da imagem fornecida pela própria pessoa ou mesmo que o uso dessa imagem não tenha gerado prejuízo ao indivíduo”, orientam os advogados, enfatizando que o uso da imagem de qualquer pessoa exige a sua prévia autorização – seja para fins comerciais ou não.

A utilização da imagem do(a) docente em atividades remotas ou não presenciais deve ser sempre pautada pelo respeito ao seu direito de personalidade, sendo vedada a gravação de sua aula sem a prévia autorização, a utilização do material produzido pelos(as) docentes sem a prévia autorização e o uso de imagem, enquanto docente, sem a prévia autorização do(a) mesmo(a).

A AJN recomenda, ainda, que eventuais questionamentos não contemplados, mas que foram objeto de reflexão nas seções sindicais ou entre a categoria docente, sejam encaminhados pelas Seções Sindicais para a Secretaria  Nacional.