Há um ano, o ANDES/UFRGS divulgava nota (Veja clicando AQUI) repudiando as tentativas de intimidação de conselheiras e conselheiros universitários, para tentar impedir que ocorra a consulta paritária informal conduzida pelas entidades representativas da comunidade universitária.
No mesmo mês e ano, também manifestamos nossa solidariedade (Veja clicando AQUI) aos colegas citados como polo passivo na ação popular movida pelo Pró-reitor Interventor Geraldo Jotz – a paridade na UFRGS; reafirmando nossa discordância com as ameaças e perseguições do período; e a autonomia, a legitimidade e a legalidade do Consun para deliberar sobre o assunto.
Agora, o ANDES-SN Seção Sindical UFRGS manifesta repúdio e indignação diante da decisão da Justiça Federal, de 18.06.25, que anulou as Resoluções nº 291/2023 e nº 092/2024 do Consun, que estabeleciam a paridade entre docentes, técnicos e estudantes na consulta informal à comunidade para a escolha de reitor/a e vice-reitor/a da UFRGS, um procedimento independente do Conselho Universitário e não-vinculante, que não fere as determinações legais para a formação da lista tríplice.
Com uma compreensão bastante estreita da legislação retrógrada vigente, a sentença da Juíza Juíza Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, também declarou nulos todos os atos decorrentes, incluindo a instalação e os trabalhos da Comissão de Consulta Informal, determinando que a universidade adote os pesos estabelecidos para eleição no conselho universitário (70-15-15) também na consulta à comunidade. Ainda, a magistrada estipulou multa de 10 mil reais a ser paga pela UFRGS e pelos citados pelo então Pró-Reitor Interventor como pólo passivo na ACP. A Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS está atenta ao processo e recorrerá da decisão.
O sindicato reafirma que não há qualquer ilegalidade na realização de uma consulta informal, uma vez que se trata de uma decisão soberana do Conselho Universitário, no pleno exercício de suas atribuições, e que deve ser respeitada por toda a comunidade acadêmica. “A paridade já é uma prática consolidada em pelo menos 40 universidades federais brasileiras. A UFRGS não pode perder o bonde da história. Em 2019, ainda sob o governo Bolsonaro, fazia parte dos 30% das instituições que não adotavam a paridade, uma distorção que conseguimos superar com muita luta, com a aprovação da resolução agora atacada judicialmente”, destaca o presidente do ANDES-UFRGS, Guilherme Dornelas Camara.
O ANDES/UFRGS reforça seu compromisso com a defesa da democracia, da autonomia universitária e da participação ampla da comunidade nos processos decisórios da universidade. Reiteramos que é urgente o fim da lista tríplice para escolha dos dirigentes máximos das universidades.