Em sessão agendada para sexta-feira (2), o Conselho Universitário da UFRGS (Consun) apreciará recomendação de destituição do reitor interventor, Carlos Bulhões, conforme indicação de parecer da Comissão Especial paritária formada em abril para avaliar a conduta de desrespeito à decisão do órgão sobre mudanças estruturais implementadas arbitrariamente em setembro de 2020.
Desde março, a Administração Central vem descumprindo determinação do colegiado, que, depois de meses de interrupções abruptas e manobras regimentais com o intuito de afetar a agenda de discussão e o debate, orientou, através da Resolução 62/2021, a revogação das alterações até 12 de abril. Ignorando a autonomia e a democracia na Universidade, a utilizou-se, inclusive, de parecer da representação da Procuradoria Geral Federal na Universidade como recurso para justificar a decisão.
MPF deve ser acionado
Conforme o parecer, na condição de Presidente do Conselho Diretor, cabe ao Reitor zelar pelas decisões do Conselho, “sem que isto signifique, obviamente, qualquer inversão hierárquica, mas apenas a indicação de responsabilidade pelo órgão colegiado”.
A Comissão recomenda que o Consun, “de forma imediata e complementar, tendo em vista o disposto no Art. 2o da Lei da Ação Popular e no Art. 143 da Lei 8.112/1990, represente ao Ministério Público Federal por haver indícios de violação dos princípios da legalidade e publicidade (Art. 4 da Lei 8.429/92), que podem caracterizar inclusive prejuízo ao patrimônio público, seja pelas irregularidades procedimentais identificadas neste relatório, seja em matéria de acordos internacionais, trabalhos de interação acadêmica dos órgãos auxiliares e da SEAD, de forma que este órgão investigue os efeitos do descumprimento pelo Reitor, Prof. Carlos André Bulhões Mendes, da Res. no 062/2021”.
Sugere, também, envio de ofício ao Ministro da Educação (MEC) solicitando a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Bulhões, para apurar “a eventual ‘responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido’ em relação ao descumprimento da Res. no 062/2021 e demais atos e omissões da gestão, em desacordo com o procedimento referencial do Consun, como órgão máximo da UFRGS”.
Prejuízo à governança e à eficiência da UFRGS
O parecer destaca que “vários atos tomados desde a reestruturação administrativa imposta pela atual reitoria sem o cumprimento do devido processo legal prejudicam a governança e a eficiência da UFRGS” – em particular, a fusão das Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação e criação da Pró-Reitoria de Inovação sem a aprovação do Consun, assim como a inexistência do estabelecimento de ‘espelho’ nas instâncias acadêmicas da Universidade (câmara, comissões, unidades) levam a disfunção na governança, paralisação de atividades e ausência de análise e deliberação das instâncias acadêmicas’”.
“Durante o período de 30 dias determinado pelo Consun para o ajuste interno da estrutura da universidade, não se observaram quaisquer movimentos da parte do Reitor no sentido do cumprimento da decisão do órgão máximo da instituição. A imobilidade do Reitor fica evidenciada pela inexistência, no Diário Oficial da União, das portarias efetivando as modificações necessárias, assim como pela ausência de quaisquer comunicações do Reitor com o Consun neste período”, pondera o documento.
A Comissão orienta, ainda, reiterar a validade da Resolução a respeito da estrutura interna da Universidade, exigindo o seu imediato cumprimento, e um um prazo de 15 dias para o encaminhamento de proposta de Regimento Interno da Reitoria. “Findo o prazo, recomenda que o Consun avoque para si a competência de iniciativa do Reitor de criação do Regimento Interno da Reitoria, através da formação de uma Comissão Especial”.
O ANDES/UFRGS lembra que é possível acompanhar a sessão do Consun deste dia 2 por meio do link https://aovivo.ufrgs.br/consun a partir das 8h30min.
Às e aos conselheiros, expressamos nossa solidariedade e apoio na defesa da autonomia universitária, pela destituição da reitoria interventora.