A Consultoria de Orçamentos do Senado avalia como “extremamente problemática” a PEC nº 10 de 2020, apelidada de ” PEC do orçamento de guerra” – que cria um orçamento paralelo para combate ao novo Coronavírus, separado do da União. De acordo com nota técnica divulgada no sábado (11), permitir ao Banco Central comprar papéis diretamente de empresas privadas com dinheiro do Tesouro é um risco para o combate à pandemia de Covid-19.
Na visão dos consultores, os recursos gastos para socorrer as empresas poderiam ser usados em outras áreas. “Em síntese: com a atual redação, a compra de direitos creditórios e títulos privados de crédito exigirá aportes do Tesouro Nacional, e, portanto, concorrerá com todas as demais despesas por recursos finitos, reduzindo a capacidade da União de atendê-las adequadamente. Assim, essa exigência de aportes poderá comprometer o custeio de despesas tais como saúde, assistência social e manutenção de empregos e renda”, diz o parecer, mencionado em reportagem do Estadão.
Após aprovação em tempo recorde pela Câmara no dia 3 de abril, o texto entrou em discussão em sessão remota do plenário do Senado nesta segunda (13) e sua votação está prevista para quarta-feira (15), apesar de alguns senadores questionarem sua necessidade.
Inconstitucional
Os técnicos classificam alguns pontos da medida como inconstitucionais, enquanto outros são avaliados como desnecessários em uma PEC – ou seja, poderiam ser encaminhados por projetos de lei.
Um item considerado inconstitucional é a criação de um comitê responsável por aprovar as ações do regime emergencial. Conforme a PEC, Bolsonaro vai presidir o colegiado, formado também por ministros. A definição no Congresso de como o comitê será organizado pode ser interpretada como “interferência indevida naquele Poder (Executivo), e, consequentemente, inconstitucional”, alerta o parecer.
A PEC dá poder ao Congresso para anular qualquer decisão tanto do comitê de crise quanto do Banco Central “em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação dos limites da sua ação”. Para os técnicos, o dispositivo limita a atuação dos parlamentares no processo. “Assim, a sustação não é possível por divergência de mérito: é necessária a evidenciação da irregularidade ou da ultrapassagem dos limites definidos.”
O documento aponta, também, a atribuição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de impugnar atos do comitê como violação, mas, na avaliação dos consultores, a competência deveria ser do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com o parecer, a proposta tem “comandos meritórios que podem e devem ser implementados por instrumentos infraconstitucionais”, mas a redação aprovada na Câmara “traz sérios riscos jurídicos, administrativos, patrimoniais e fiscais para a União e para a sociedade brasileira como um todo; cria insegurança jurídica para os agentes públicos envolvidos nas ações de combate à pandemia, em virtude da imprecisão de seus comandos; e apresenta diversas inconstitucionalidades”.
Se aprovada, a proposta defendida pela equipe econômica do governo federal vai vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, ou seja, até o dia 31 de dezembro deste ano.
Leia a Nota Técnica na íntegra aqui.