Com mais de 217 mil manifestações contrárias, a consulta pública do Senado a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 ainda está disponível para votação pela internet. O texto, previsto para apreciação no Congresso na próxima quinta-feira (25), torna permanente o ajuste determinado pela EC 95/2016, do Teto de Gastos – um dos maiores golpes à manutenção dos serviços públicos no país.
Se aprovada, a medida possibilita redução de salários e jornada de servidores e servidoras dos três poderes em até 25%, além de suspensão de progressões automáticas, aumentos salariais, auxílios, vantagens e benefícios e reestruturação de carreira. As restrições impostas pela PEC entrariam em vigor caso fosse ultrapassado o limite de gastos, da regra de ouro (que proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadoria, contas de luz e outros custeios) e/ou de gastos com pessoal, valendo para Judiciário, Executivo e Legislativo. Também atingiriam estados, Distrito Federal e municípios caso as despesas superem as receitas em 95%.
A proposta proíbe, ainda, a contratação de pessoal sob qualquer motivo e pagamento de despesa de pessoal em caráter retroativo. Fica vedada, também, a realização de concursos e a criação de cargos públicos.
“O que se pretende, por óbvio, é reduzir os direitos dos servidores para bancar o pagamento da dívida pública e dos projetos de infraestrutura. Aparentemente, o Poder Executivo Federal já almeja a disputa presidencial de 2022”, analisa a Assessoria Jurídica (AJN) do ANDES-SN.
Decreto inconstitucional transfere previdência de servidores para INSS
Outro ataque aos servidores e serviços públicos tem sido impetrado no âmbito previdenciário. Motivo de preocupação para entidades e servidores públicos, o Decreto nº 10.620, publicado em 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, é mais uma medida de penalização não apenas de servidores e servidoras, como de amplos setores da população.
O texto traz uma série de alterações que, se efetivadas, levarão funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (dentre essas, as universidades) a terem suas aposentadorias geridas pelo INSS, e não mais pela União, atual responsável pela tarefa.
Na prática, trata-se da cisão da gestão do Regime de Previdência dos Servidores entre aqueles que atuam em órgãos da Administração Federal direta (que continuarão regidos pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) e os de autarquias e fundações, que migrariam ao INSS.
Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, trata-se de uma medida inconstitucional em função da “previsão, desde a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, de expressa vedação à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal”.
Além disso, os advogados alertam que a migração tende a inchar ainda mais o INSS, que hoje já apresenta morosidade para conceder benefícios. “Seriam mais pedidos de aposentadoria e demanda por perícias, por exemplo, o que prejudicaria toda a população usuária do serviço”, explica a AJN, destacando, ainda, “inequívoca instituição de duplicidade de entidade gestora do regime próprio do ente federativo”.