O Conselho Universitário (Consun) aprovou, em sessão realizada na sexta-feira (13), alterações nos textos das Resoluções que tratam de Progressão e Promoção dos docentes, válidas durante o período de Ensino Remoto Emergencial (ERE). A medida, que terá um importante impacto positivo para as carreiras Magistério Superior e EBTT, havia sido solicitada em maio pelo ANDES/UFRGS, e posteriormente pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e pelo sindicato municipal dos professores das instituições federais de ensino superior de Porto Alegre.
A proposta de texto aprovada pelo Consun havia sido discutida em reunião dos representantes das referidas entidades e da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) da UFRGS. “Esta compreensão foi corroborada em reunião que a CLR fez, em 17 de setembro de 2020, para apresentação do teor aqui proposto e que contou com as presenças de Luciani Paz Comerlatto (presidente) e Fernanda Bullegon Gassen (vice-presidente), pela CPPD, Darci Barnech Campani (vice-presidente) e Eduardo Rolim de Oliveira (1ºtesoureiro), pela ADUFRGS, e Rúbia Liz Vogt de Oliveira (presidente) e Guilherme Dornelas Camara (vice-presidente), pelo ANDES. Discutida a matéria neste grupo ampliado, concluiu-se que a solução proposta encaminha satisfatoriamente a questão […].”
O documento aponta, ainda, que “A Comissão de Legislação e Regimentos acredita que com estas alterações pontuais, específicas, emergenciais e transitórias, e cuja formulação está ao alcance do Conselho Universitário, naquilo que lhe é facultado pela Lei nº12.772/2012, se está atendendo a solicitação plasmada nos três processos que motivam o presente parecer”.
Como ficam as progressões e promoções
Para professores(as) com interstício que compreenda o ano civil de 2020, a partir do mês de março, será aplicada, de forma excepcional, redução da pontuação mínima exigida nos itens de atividades de ensino e de pesquisa e/ou de extensão, conforme fórmulas descritas nos pareceres nº 161/2020 e 162/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho (CLR). Na prática, as pontuações necessárias serão descontadas, retirando-se, proporcionalmente, o período contado a partir de março de 2020 até o final da emergência de saúde – que pode ser posterior ao final do ERE.
Docentes que já solicitaram progressão, incluindo o período de excepcionalidade, e julgam não haver prejuízo não terão revisão automática, apenas se o solicitarem. Igualmente, aqueles que solicitarem de agora em diante, deverão expressar o desejo do emprego deste novo desconto quando do requerimento.