A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN) divulgou nota técnica sobre a exigência, por parte do governo do Ceará, de que docentes que se vacinarem contra a Covid-19 assinem uma declaração se comprometendo ao retorno presencial às aulas no segundo semestre. Conforme os advogados, a medida é ilegal.
A decisão, que condiciona a imunização de docentes no estado à assinatura do termo, foi divulgada em 28 de maio, junto com o início da vacinação da categoria. Até então, a declaração não constava na documentação exigida.
“Em que pese a autorização das organizações Sanitárias, a vinculação da vacinação à assinatura da citada Declaração representa uma ilegalidade axiomática porquanto exprime, perante a não anuência do funcionário aos termos da declaração, evidente negativa prestacional do Estado em prover um direito garantido constitucionalmente. A exigência de retorno presencial, por sua vez, não deve estar restrita ao plano de vacinação desses profissionais, mas, sobretudo, à formalização e execução de políticas sanitárias destinadas à comunidade escolar no geral”, explica a Assessoria Jurídica, acrescentando que a conduta “não encontra respaldo nem na Constituição Federal nem na Lei do SUS”.
Conforme a análise, “há uma deturpação da lógica de vacinação ao buscar garantir um direito sob a circunstância de que o objeto protegido esteja necessariamente submetido ao iminente risco quando, em verdade, o que deve ser assegurado é que em eventual exposição ao risco pela categoria, sejam garantidos mecanismos de menor contágio e transmissibilidade”.
Além disso, o documento lembra que “a motivação da classificação dos profissionais de educação como grupo prioritário é, preliminarmente, criar condições para o retorno de atividades presenciais, o que não descarta a necessidade de estruturação das escolas e a imunização ampla da comunidade escolar como parâmetros imprescindíveis a ensejar o conforto do docente em escolher seu retorno ou não”.
O ANDES-SN frisa que a condição não apenas contraria o Programa Nacional de Imunização (PNI), como desconsidera a realidade das instituições de ensino, impõe um retorno antes mesmo da segunda dose necessária para a imunização e contraria a defesa da segurança sanitária e da vida do conjunto da comunidade acadêmica e da população.
“Somos pelo retorno presencial após a imunização ampla da população! Qualquer antecipação expõe uma política deliberada de morte. A vacina é um direito e não pode ser condicionada, especialmente quando coloca as pessoas em risco. Isso é chantagem, intimidação e assédio”, esclarece a Diretoria do Sindicado Nacional.
Ainda que esse tipo de pressão não tenha ocorrido na UFRGS, assim como nas demais universidades federais, é importante estarmos alertas. Lembramos que o ANDES-SN defende a vacinação de todos e todas como condição para o retorno presencial, em defesa da vida de servidores e estudantes e da população brasileira.