15 de julho de 2019
Em mais um ataque do Congresso Nacional aos servidores púbicos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (10), projeto de lei complementar que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos e estabelece regras para a demissão por desempenho considerado insuficiente.
O PLS 116/2017-Complementar regulamenta o inciso III do primeiro parágrafo do artigo 41 da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
O texto, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), propõe uma avaliação anual de desempenho dos profissionais. O substitutivo aprovado na CAS determina que para cada servidor, a avaliação será feita por uma comissão formada por três pessoas: sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo departamento de Recursos Humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A senadora Juíza Selma (PSL-MT), relatora da matéria, apresentou um requerimento de urgência para o projeto, que deveria passar por outras comissões, como a de Direito Humanos e Minorias. Com a aprovação do pedido, o texto seguirá diretamente para plenário.
É importante registrar a distinção entre esse modelo de avaliação verticalizado e a avaliação docente para progressões e promoções, realizada pelos pares segundo critérios estabelecidos democraticamente.