A Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho Universitário da UFRGS (CLR) afirmou, na última quarta-feira (7), que não vê necessidade de alterações nas normas para avaliação do Estágio Probatório de Docentes da Educação Básica, Profissional e Superior da UFRGS durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE). O tema foi objeto de ofício encaminhado à Presidência do CONSUN pelo ANDES/UFRGS em 6 de maio.
Qual era a solicitação?
O documento reivindicava ao Presidente do Consun que levasse a questão para apreciação no órgão máximo da UFRGS, em razão da necessidade de mudanças em critérios para progressões e promoções, estágio probatório e licenças capacitação durante o período da pandemia.
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) também havia feito solicitação de teor bastante similar, em função das mudanças nas atividades de ensino, pesquisa e extensão impostas pela suspensão das atividades presenciais.
Resposta negativa
A CLR do Consun conseguiu apreciar o pedido das entidades depois de quatro meses, em função de demanda represada na Procuradoria da UFRGS. Entretanto, foi negativa a resposta ao pedido de adequação da norma vigente para o contexto do trabalho docente em tempos de pandemia.
“A Comissão de Legislação e Regimentos não vê necessidade de alterações na Decisão nº 224/2000-CONSUN (Normas para avaliação do Estágio Probatório de Docentes da Educação Básica, Profissional e Superior da UFRGS), uma vez que o próprio texto da Decisão admite aplicações que atenderão as necessidades emergenciais”, diz o documento, assinado pelo presidente do órgão, professor Celso Giannetti Loureiro Chaves.
A CLR indica a aplicação do disposto no Art. 4º, parágrafo 3º, da Decisão, verbis: “No caso de necessidade de alterações em qualquer dos Planos de Trabalho, estas deverão ser formuladas por escrito e submetidas à apreciação das instâncias competentes já referidas”.
“No âmbito deste parágrafo, se trataria, por exemplo, da substituição de atividades presenciais por atividades remotas, já considerando o período de implementação do Ensino Remoto Emergencial. Tais alterações deverão ser obrigatoriamente aprovadas nas instâncias da Unidade, como prevê o parágrafo citado, mantendo-se inalterado o prazo de 36 meses para o Estágio Probatório”, acrescenta a resposta da Comissão, que assinala, ainda, que a Licença Capacitação está “normatizada e o direito garantido pela Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.991/2019, não tendo o Conselho Universitário editado norma interna adicional sobre a matéria”.
Próximo passo
O ANDES/UFRGS está verificando junto à Assessoria Jurídica os próximos passos a serem tomados para garantir os direitos das e dos docentes.