Prezada(o) colega docente,
Após consulta à Assessoria Jurídica, vimos orientar as(os) docentes beneficiários de auxílio transporte a respeito da ocorrência de presencialidade. Aconselhamos que informem ao setor competente os dias em que tiveram atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária nas dependências da UFRGS, mesmo que retroativamente à comunicação oficial da chefia imediata a esse respeito. Ao não fazê-lo, a(o) docente corre o risco de ter que repor o erário por benefício concedido e não utilizado.
Aproveitamos para trazer algumas informações a respeito das ações que estamos tomando a respeito desse tema:
– Em 28 de abril, tivemos audiência com o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Arthur Bloise, em que questionamos os trâmites da UFRGS para o registro de presencialidade. Na mesma data, solicitamos informações ao Departamento de Administração de Pessoal sobre os procedimentos que seriam usados para verificação e registro, conforme orientação do Pró-Reitor. Fomos informados de que a verificação da presencialidade será feita via autodeclaração da(o) docente, a ser registrada pelos setores de pessoal ou chefia de departamento no Sistema de Gestão de Pessoas da UFRGS, a partir do qual a Progesp informará o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
– Em 30 de abril, encaminhamos ofício à Progesp, solicitando a postergação do início do registro da ocorrência de presencialidade, tendo em vista o baixo nível de informação das(os) docentes sobre o tema; também solicitamos que o registro fosse feito em meio próprio para isso, sem usar a funcionalidade de frequência do Sistema de Gestão de Pessoas da UFRGS, tendo em vista que não há batimento automático entre esse sistema e o SIPEC. Até o momento, não tivemos qualquer resposta a esse ofício.
Um agravante é que a própria Progesp admite que futuramente a presencialidade pode ser usada para verificar o cumprimento de jornada que envolve outros benefícios, como a insalubridade.
A dispensa do controle de frequência, conquista histórica dos docentes do Magistério Superior, também vale para os EBTT, conquista da greve da educação federal de 2024. Nenhum docente da UFRGS deve ser a presencialidade atrelada a um controle de frequência.
Desde então temos acolhido e orientado docentes a respeito do tema, com o apoio da Assessoria Jurídica da Seção Sindical. e estamos trabalhando para que a UFRGS desvincule a ocorrência de presencialidade do sistema de controle de frequência. Temos o compromisso de representar a nossa base e participar da luta do conjunto das(os) docentes da UFRGS na defesa de seus direitos, tarefas que não nos eximiremos de cumprir.
Saudações sindicais,
Diretoria do ANDES/UFRGS