CEPE aprova calendário do próximo semestre e adia avaliação do atual

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS (CEPE) aprovou, nesta quarta-feira (11), calendário para o semestre letivo 2020/2 na modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE). As aulas terão início em 25 de janeiro e se estenderão até 29 de maio de 2021. O semestre será regido pela Resolução nº 25/2020 do órgão, aprovada em julho.

Prazo para respirar

A proposta encaminhada ao CEPE pela Câmara de Graduação previa que as matrículas de estudantes tivessem início no dia seguinte ao fechamento do atual semestre, sem qualquer brecha para elaboração, avaliação e divulgação dos novos planos de ensino. Seguindo a lógica de “recuperar o tempo perdido” devido à pandemia, todos os prazos propostos eram exíguos, inviabilizando, inclusive, as férias de docentes.

Na sessão desta quarta-feira, pouco depois do início dos debates, o relator, professor João Cesar Netto – que é também o novo presidente da Câmara de Graduação –, anunciou uma sugestão para alterar calendário: matrícula dos estudantes veteranos de 18 de dezembro a 7 de janeiro; matrícula de calouros de 18 a 22 de janeiro; e início das aulas em 25 de janeiro.

Avaliação postergada

O parecer de vistas apresentado pela estudante Adriana Winter propunha que a definição do calendário fosse precedida de uma avaliação do semestre em curso, que se encerra em 02 de dezembro. A Resolução nº 25/2020 instituiu uma Comissão de Acompanhamento do ERE, “encarregada de emitir orientações para aplicação desta Resolução, quando necessário, e encaminhar relatório ao CEPE sobre o ERE.” Até o momento, a Comissão não encaminhou relatório ao Conselho.

“Não há qualquer informação sobre a qualidade do método utilizado no primeiro semestre e que justifique sua continuidade no segundo semestre”, argumenta a parecerista no documento. “O relatório deve apresentar dados quantitativos e qualitativos que possibilitem avaliar esse primeiro período e, então, julgar se é possível manter o ERE com as mesmas definições ou modificá-las de forma a resguardar a qualidade do ensino e das demais atividades, bem como evitar ou tentar reduzir a evasão e a exclusão daqueles(las) que se encontram em situação mais precarizada”, acrescenta.

Durante o debate, o professor Sergio Schwarz, que participa da Câmara de Graduação e da Comissão de Acompanhamento, declarou que a Comissão já recebeu resultados de questionários enviados a docentes, técnicos e estudantes, e que já dispõe de números sobre evasão durante o semestre 2020/1 – mas não compartilhou os números. Os relatórios das Unidades devem ser recebidos pela Comissão na sexta-feira (13).

O professor Netto anunciou o compromisso de divulgar, ao final do atual semestre, os números de evasão, aprovação, conceitos “não informados” e outros – como manda a Resolução nº 25 –, mas não ficou assegurado um processo avaliativo mais amplo, com a participação do CEPE ou da comunidade.

Ao final dos debates, o relator acatou algumas sugestões apresentadas por conselheiros, como o prazo para estudantes solicitarem exclusão de matrícula pelo portal do aluno até o penúltimo dia do semestre.

Interrogações sobre o calendário aprovado

Assim como não foram divulgados os dados que a Comissão de Acompanhamento já reuniu, também não foram definidos nem divulgados os prazos para atividades de docentes, Departamentos e Comissões de Graduação relacionadas ao encaminhamento e à apreciação dos planos de ensino, diretamente interligados ao cronograma em ERE. O calendário foi aprovado, portanto, sem que o CEPE tivesse conhecimento sobre a viabilidade ou as condições para realização dessas atividades, que têm implicações nas matrículas e na vida de docentes, técnicos e discentes.

O ANDES/UFRGS soma-se aos estudantes, técnico-administrativos e docentes que demandam participação e transparência na avaliação do Ensino Remoto Emergencial. Se o ensino é emergencial, a avaliação também o é. O ERE foi instaurado com o objetivo anunciado de reduzir a evasão. É preciso avaliar se os caminhos adotados contribuem para essa redução; é preciso dimensionar os danos que a improvisação, a limitação de recursos e a conversão para a modalidade remota acarretam para docentes, discentes e técnicos, dos diferentes cursos e áreas do conhecimento; é preciso verificar se o ensino praticado está em consonância com os projetos pedagógicos de curso e com a legislação educacional vigente.