CEPE altera regras do vestibular na pandemia

 

Sem previsão de calendário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS (CEPE)  definiu nesta quarta-feira (16) regras excepcionais para o vestibular da Universidade durante o período de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.

A realização do concurso, quando as condições sanitárias permitirem, deverá seguir as normas e protocolos estabelecidos pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFRGS.

Vestibular não tem data prevista

Em um período de escalada do contágio pelo novo coronavírus, quando o Rio Grande do Sul tem uma das mais elevadas taxas de óbitos no país, e sem um plano efetivo de vacinação, é impossível prever uma data viável para aplicação das provas, que envolve vários municípios. Por isso, diversos conselheiros criticaram a declaração do reitor Bulhões, veiculada na mídia, de que o vestibular ocorreria em abril ou maio de 2021.

Quando for possível fazer uma previsão, o calendário de divulgação, inscrição e aplicação das provas deverá ser definida pelo CEPE.

Menos dias de prova, menos questões, mais locais

A discussão desta quarta-feira circunscreveu-se ao formato da prova, como foi proposto pela Pró-Reitoria de Ensino (PROENS) e pela Comissão Permanente de Seleção (COPERSE). As alterações aprovadas na Resolução N° 46/2009 do CEPE reduzem o tempo de duração do certame de 4 para 2 dias e o número de questões em cada prova de 25 para 15.

A PROENS alega que essas reduções permitirão reduzir os deslocamentos e o tempo de exposição dos candidatos ao contágio. A PROENS também argumenta que a redução permitirá, sem custos elevados, aumentar o número de salas locadas de modo a garantir uma ocupação máxima de 50% da sua capacidade, viabilizando o distanciamento necessário entre os vestibulandos.

Autoridades incompetentes, universidade responsável

Uma das cláusulas aprovadas é a de que a realização das provas fica condicionada ao cumprimento das normativas sanitárias das autoridades competentes, que estejam em vigor nos municípios de aplicação das provas nas datas de sua realização. Alguns conselheiros observaram, contudo, que as autoridades no município, no estado e no país não têm sido responsáveis na condução do enfrentamento à pandemia. A reabertura das escolas e a ausência de cuidados com o transporte coletivo são alguns fatores que contribuem para a nova escalada da covid-19 no estado.

A universidade deve exercer sua responsabilidade institucional e discutir cuidadosamente calendário e condições para que a realização e a correção das provas aconteçam em segurança. Uma das indicações apontadas é a de que os candidatos possam participar das provas em locais próximos de suas moradias.

A resolução, aprovada sem votos contrários e com apenas uma abstenção, determina então que “as disposições relativas às condições de realização e correção das provas, incluindo designação e verificação de locais e proteção de grupos de risco deverão seguir as normas e protocolos estabelecidos pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19 da UFRGS”.