Bolsonaro congela salário de servidores

 

A Presidência da República divulgou, na quinta-feira (28), a sanção, com vetos, da Lei Complementar 173/2020, oriunda do PLP 39/2020, o qual havia sido objeto de mobilização de diversas categorias de servidores públicos no mês de maio. A nova lei, publicada no DOU, regula o auxílio a Estados e Municípios durante a pandemia, e prevê uma série de medidas que dizem respeito ao funcionalismo, como o congelamento de salários de servidores municipais, estaduais e federais inclusive os da educação, que haviam sido excluídos da medida na última votação do Congresso.

Com isso, os trabalhadores devem amargar perdas salariais até, pelo menos, dezembro de 2021 – mais uma vez arcando com os custos de uma política monetária que tira do bolso da população para não mexer nas grandes fortunas. Foram poupados da medida apenas servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, durante o período de duração da pandemia.

A nova lei também suspende a realização de concursos públicos e de alterações ou reajustes nas carreiras do funcionalismo que impliquem em aumento da despesa de pessoal. Somado ao congelamento dos salários, o impedimento de realização de concursos públicos trará repercussões muito ruins para todo o serviço público, que está se mostrando fundamental contra a pandemia.

Desrespeito aos trabalhadores

Em vez de adotar medidas como uma política de taxação das grandes fortunas, a revogação da Emenda Constitucional 95/2016, a suspensão do pagamento de juros e a amortização da dívida pública, o governo federal se aproveita da situação para, novamente, atacar servidores/as públicos/as do país, que servem de bode expiatório da crise financeira.

O Sindicato Nacional considera que a medida expressa um ataque frontal aos serviços públicos brasileiros e à categoria, cuja importância tem se mostrado vital à população brasileira neste momento de emergência sanitária.

Para Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, a luta agora é pela revogação do artigo que trata do arrocho. “Temos que seguir em luta pela revogação desses dispositivos que atacam diretamente os servidores das três esferas, e que, em sua grande maioria, estão há anos com os salários defasados. Além disso, precisamos também pressionar pela revogação da Emenda Constitucional 95, para a recomposição dos recursos destinados às políticas sociais e serviços públicos fundamentais para a população”, pontua a docente.

Durante a tramitação do projeto no Congresso, o Sindicato Nacional fez forte campanha pela manutenção dos direitos dos servidores. As ações de pressão sobre os congressistas foram repercutidas pelo ANDES/UFRGS através da divulgação dos contatos de todos os parlamentares envolvidos nas votações para envio de mensagens e, também, de postagens coletivas reforçando a importância do engajamento.

Análise dos vetos

Os vetos do presidente Bolsonaro foram encaminhados ao Congresso Nacional e devem ser avaliados em sessão conjunta de deputados e senadores, até 30 dias após a comunicação.

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa. Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores – ou seja, 257 votos de deputados e 41 de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.