Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN aponta ilegalidades na Portaria 555 do MEC

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou, nesta quarta-feira (3), nota apontando ilegalidades na Portaria nº 555/2022 do Ministério da Educação (MEC), que amplia as competências dos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas à Pasta para a prática de atos em matéria disciplinar.

A norma, publicada na sexta-feira (29), revoga as Portarias MEC nºs 451, de 9 de abril de 2010, e 2123, de 10 de dezembro de 2019, que tratavam dos mesmos temas, excluindo a possibilidade de recurso a órgãos como o Conselho Universitário (Consun).

“Das disposições da Portaria nº 555/22, deve ainda ser destacada aquela do § 2º de seu artigo 1º, que estabelece o não cabimento de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro da Educação em face de decisão tomada pelo dirigente máximo da instituição”, analisam os advogados do Sindicato Nacional.

Ataques à autonomia

A Portaria também manteve a sistemática estabelecida pela revogada Portaria nº 2.123/19, que não previu, das decisões das autoridades delegadas, o cabimento de recurso ao colegiado máximo da instituição, mas apenas a possibilidade de pedido de reconsideração.

“Essa disposição inviabiliza frontalmente o direito de ampla defesa e recurso dos servidores, porquanto a deliberação acerca da aplicação das penalidades fica centrada numa única autoridade e instância administrativa”, alerta a AJN, apontando que “o mais indicado, tendo em conta as considerações preliminares acima tecidas, é buscar sua alteração para prever, como estabelecido na redação original da Portaria nº 451/10, a competência recursal das instâncias máximas das IFEs”.

“Tanto o RJU (Lei 8112/90) quanto a Lei de Processos Administrativos (Lei 9784/99) preveem a possibilidade de recursos de decisões administrativas. Parece nada razoável que casos mais simples (como requerimentos de benefícios da carreira, por exemplo) possam ter recurso e casos bem mais complexos, como a penalidade de demissão, não”, acrescenta o advogado Guilherme Monteiro, da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS.