O direito dos docentes das Universidades Federais às progressões e promoções funcionais vem sendo discutido na Justiça há anos. Embora a Lei nº 12.772 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal) seja explícita ao determinar que “o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei”, várias Universidades Federais – incluindo a UFRGS – vêm violando a legislação ao pagar os efeitos financeiros das progressões e promoções somente a partir da data do requerimento do docente ou da data do término do processo administrativo das mesmas.
Recentemente, a UFRGS, a partir de determinação judicial, vem reconhecendo as progressões e promoções funcionais com efeitos financeiros a partir da data correta (ou seja, a partir do término do interstício na classe anterior). Contudo, quando há valores retroativos devidos aos docentes, a Instituição não efetua o pagamento dos efeitos financeiros de exercícios anteriores, obrigando a categoria a buscar seu direito às diferenças remuneratórias na via judicial.
Em julgados recentes, a Justiça Federal reafirmou o direito ao pagamento das diferenças financeiras das progressões e promoções funcionais a partir da data do término do interstício na classe anterior. Em ação patrocinada pela Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, recente decisão da Justiça Federal em Porto Alegre reconheceu “o direito às progressões funcionais desde a data da aquisição dos direitos”, determinando que a UFRGS faça o pagamento dos valores retroativos devidos em função das progressões – com a incidência de juros e correção monetária.
A assessoria jurídica da Seção Sindical recomenda que os servidores que tenham seu direito aos efeitos financeiros das progressões e promoções funcionais violados e/ou dúvidas a respeito do tema busquem auxílio jurídico do Sindicato através do e-mail contato@rcsm.com.br ou através do whatsapp (51) 99653-3170, para que sejam tomadas as medidas jurídicas, administrativas ou judiciais cabíveis.