A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, nesta segunda-feira (5), mandado de segurança para que o processo administrativo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) de uma professora do Colégio de Aplicação da UFRGS fosse retomado. A alegação da Universidade se baseava em mudanças feitas pelo governo na composição do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), justificativa rechaçada pela decisão judicial.
O Conselho, que até então contava com representantes da Capes e de entidades docentes, passou, a partir da Portaria nº 207, de 6 de fevereiro de 2020, a ser composto apenas por membros do governo – MEC , Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa (Sepesd) e Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – e representação dos gestores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif, Condetuf e Condicap). Em função das alterações, a UFRGS suspendeu a concessão das gratificações, sem apresentar perspectivas de retomada.
“O que foi revogado foi a portaria que instituiu aquele primeiro conselho permanente de RSC. O que ele produziu de normatividade não foi revogado”, frisa a decisão judicial, assinada pelo juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, que também condenou a UFRGS a ressarcir as custas do processo.
Docentes devem manter solicitações
A Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS recomenda que docentes da carreira EBTT sigam encaminhando os pedidos administrativos. “O que essa sentença nos diz é que as regras já existentes não foram revogadas, ou seja, aqueles que estavam com receio de fazer a solicitação não precisam deixar de entrar com o pedido porque não existe a tal falta de regras argumentada pela UFRGS”, esclarece o advogado Guilherme Monteiro, da RCSM Advocacia.
O escritório, que possui outras duas ações do tipo ainda pendentes, não tem conhecimento de outra IFE que tenha paralisado os processos de RSC.
Sobre o RSC
O sistema de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), instituído pela Lei 12.772/12 para docentes da carreira EBTT, tem por finalidade admitir outras formas de qualificação, em acréscimo à titulação de pós-graduação, para o pagamento da Retribuição por Titulação (RT). A intenção desse novo sistema é apurar conhecimentos e capacidades acumuladas pelo profissional, mas que não estão formalmente ligados a um título de pós-graduação.
A Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014, estabelece que as diretrizes gerais do MEC nortearão aquelas a serem estabelecidas pelas IFEs, ficando sob responsabilidade de cada uma criar regulamento interno para o processo.
Apesar das mudanças publicadas em fevereiro, a RSC não está extinta – o que só seria possível mediante lei ordinária editada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Congresso.
“O que se tem hoje é um possível vácuo de legislação de ‘procedimento’, mas o direito não deixou de existir”, explica Monteiro. Segundo o especialista, na pior das hipóteses, quando for publicada nova legislação, “o direito deveria ser reconhecido desde o pedido administrativo, cabendo posterior ação judicial para retroagir os efeitos à data em que o docente implementou os requisitos para a concessão do RSC”.