A assessoria jurídica do ANDES-SN (AJN) divulgou, em 17 de agosto, Nota Técnica sobre questões relativas à implementação do ensino remoto – tema que vem suscitando questionamentos e debates entre a categoria docente.
O documento se soma ao Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS, emitido em julho sobre o modelo de Ensino Remoto Emergencial (ERE) adotado na UFRGS. Leia mais aqui.
Custos do Ensino Remoto não devem recair sobre docentes
Uma das interpretações dos advogados é de que o custo relativo ao trabalho remoto não deve ser assumido unilateralmente por professores e professoras, cabendo às IES se adaptar para oferecer aos docentes os recursos tecnológicos necessários. “Mesmo que o exercício do trabalho remoto se apresente como uma alternativa a ser utilizada no âmbito do serviço público, ainda não há posicionamentos governamentais sobre a necessária contraprestação ao servidor que trabalhe nessa modalidade, o que poderia ser implementado por meio da concessão de adicionais destinados ao reembolso, ou através do custeio dos recursos necessários e sua disponibilização aos servidores”, aponta o parecer da AJN, destacando a “considerável economia de recursos públicos” consequente da suspensão das atividades presenciais.
Na visão dos especialistas, é fundamental que esse debate aconteça nas instâncias deliberativas das instituições de ensino, “que não podem se omitir dos custos que seu corpo docente arcará durante o regime de ensino remoto, enquanto que a Administração Pública se beneficia deliberadamente ao não desembolsar recursos necessários à execução de serviços públicos de sua competência”.
Caso seja necessário adquirir equipamentos ou pacotes de dados, a Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS recomenda que os docentes guardem as notas para reivindicar ressarcimento.
Adesão facultativa
Outra observação do documento jurídico está na não-obrigatoriedade de adesão por parte de professores e professoras ao sistema remoto, “sob pena de violação das diretrizes constantes nas discussões colegiadas e ofensa à liberdade de cátedra do docente, que atua com o amplo respaldo da instituição a que se vincula”.
Segundo a AJN, caso docentes sejam assediados moralmente ou compelidos a se vincularem ao sistema, “é necessário que a instituição de ensino, por meio de seus órgãos competentes, também atue como fiscalizadora da integridade do docente, recebendo denúncias e possibilitando que os autores de atos dessa natureza possam responder ao regular processo administrativo no âmbito da instituição”.
No que concerne aos efeitos da não-adesão para fins de estágio probatório e relatório de progressão, os especialistas destacam que os respaldos oferecidos pela instituição “têm o condão de impossibilitar qualquer retaliação dos docentes que não tenham aderido a essa modalidade de ensino”.
“Tendo em vista que o corpo docente das universidades brasileiras se encontra em um momento que não corresponde ao exercício habitual do magistério superior, não é razoável esperar que o docente possa ser afetado negativamente em seu estágio probatório e nos respectivos relatórios de progressão por condições que em nada se assemelham ao regular funcionamento da universidade”, afirma o documento.
Direitos autorais
O parecer técnico ressalta ainda que as instituições de ensino devem garantir aos docentes plataformas digitais adequadas e capazes de oportunizar o seu contato com os estudantes, possibilitando que o ensino seja oferecido de forma a respeitar o direito à imagem e à privacidade de seu corpo docente – a quem cabe a titularidade dos direitos autorais sobre o conteúdo produzido e disponibilizado.
“É importante que o docente que tenha sofrido quaisquer violações relacionadas à reprodução de seu material sem autorização notifique a instituição de ensino para que tome as medidas institucionais cabíveis, sem prejuízo de possíveis discussões na esfera judicial cível a depender do teor da ofensa aos direitos autorais”, orientam os advogados, frisando que as IFEs devem cumprir o papel de informar à comunidade acadêmica, preferencialmente por meios de fácil acesso aos discentes, que os materiais veiculados pelos professores são protegidos por direitos autorais, não sendo possível a reprodução sem que ocorra a prévia autorização de seu autor.
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