Assembleia Legislativa do RS aprova projeto de homeschooling

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do sul aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto que autoriza a educação domiciliar, conhecida como homeschooling.  Com 28 votos favoráveis e 21 contrários, o texto, de autoria do deputado Fábio Ostermann (Novo), será encaminhado para o governador Eduardo Leite (PSDB), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o projeto, os pais e responsáveis passam a ter plena liberdade para decidirem entre o ensino escolar ou domiciliar, comunicando a Secretaria da Educação do município onde residem e ficam sob fiscalização do Conselho Tutelar e das secretarias municipal e estadual da Educação. Veja aqui como cada deputado gaúcho votou.

A decisão do legislativo estadual não é um movimento isolado. A aprovação do ensino domiciliar é um dos compromissos de campanha do presidente Jair Bolsonaro com sua base conservadora, sobretudo a ala ligada às igrejas evangélicas. Em nível nacional, versão final do Projeto de Lei (PL) 3179/12, que regulamenta a medida, deve ser votada na Câmara dos Deputados ainda até julho. O autor da proposta, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) é pastor evangélico e presidente da Igreja Batista Solidária.

O governo do Distrito Federal sancionou lei autorizando o sistema em fevereiro de 2021.

Jurisprudência

Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia rejeitado a tentativa de regulamentar o sistema. Porém, desde a posse do governo Bolsonaro, a militância fundamentalista encontrou uma renovação de suas forças em favor da educação domiciliar.

O ANDES-SN vem denunciando a inconstitucionalidade do homeschooling e defende a educação enquanto direito de todos e todas, conforme escrito na Constituição Federal de 1988 e, portanto, como um dever do Estado.

“Toda criança tem o direito a receber uma educação de qualidade, com profissionais qualificados, conforme reza a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], tendo acesso aos conhecimentos sistematizados, mas não só. É importante registrar que tanto a criança como a e o adolescente são sujeitos de direitos e não propriedade da família. Devem ter reconhecido o seu direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A sua participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs”, reforça Luiz Araújo, 3º vice-presidente do Sindicato Nacional.