Após pressão de diversas entidades da Educação, o Ministério da Educação (MEC) revogou a Portaria nº 2227, publicada em 31 de dezembro, que limitava viagens de docentes em eventos e missões. Na mesma data, baixou a Portaria nº 204/2020, que mantém várias – mas não todas – restrições estabelecidas pela norma anterior.
A pressão para que a norma fosse cancelada foi protagonizada por diversas instituições, incluindo o ANDES-SN e a Andifes. Mais de 60 entidades científicas de todo o país endossaram carta elaborada pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que enviaram o texto ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, no dia 23 de janeiro.
A Portaria revogada determinava que a participação em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos estaria limitada a dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior por unidade, órgão singular ou entidade vinculada – salvo em casos excepcionais –, criando barreiras para a divulgação dos saberes acadêmicos e para a circulação de ideias , elementos indispensáveis à atividade acadêmica.
Publicada na sexta-feira (7) no Diário Oficial da União, a nova norma – assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, suprimiu o artigo que diz respeito a essa restrição. A versão anterior havia sido assinada pelo secretário executivo do ministério, Antonio Paulo Vogel.
Entretanto, a nova Portaria mantém a exigência de que afastamentos sem ônus ou com ônus limitado sejam feitos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), criando embaraços aos afastamentos e uma sobrecarga de tarefas de registro para os servidores das Universidades.
“É importante que a Portaria 2.227 tenha sido revogada porque geraria uma situação muito grave para a ciência brasileira. Destacamos que isto ocorreu em função da manifestação firme da comunidade científica e acadêmica brasileira, que envolveu cerca de 70 entidades científicas. Isto motivou também projetos de decreto legislativos (PDL) feitos por três deputados para a sustação desta portaria”, afirmou Ildeu de Castro Moreira, presidente da SBPC, citado pelo portal G1.
Autonomia controlada
A Instrução Normativa nº 201/19, publicada em setembro de 2019 e considerada inconstitucional pela Assessoria Jurídica do ANDES-SN (AJN), segue sendo aplicada. O texto estabelece vários entraves aos afastamentos para capacitação, exigindo a inclusão no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (estabelecido pelo Decreto nº 9.991/19) de um documento a ser elaborado anualmente em cada instituição.
Além de estabelecer prazos para a implementação da PNDP, a instrução dispõe sobre os afastamentos aplicáveis aos servidores públicos, estabelecendo requisitos e procedimentos para os pedidos. Para a AJN, trata-se de “tentativa de patrulhamento central das ações dos órgãos da Administração”, uma afronta à autonomia universitária e “aos direitos de servidores, de forma específica, ante a criação de restrições não previstas em normas hierarquicamente superiores”.
A Procuradoria Jurídica da Universidade de Brasília já emitiu parecer concluindo pela inaplicabilidade do teor do Decreto nº 9.991/19 às universidades federais, não só em razão do disposto no art. 207 da Constituição Federal, como também diante dos dispositivos dos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.394/96 (LDB), e do disposto no art. 26 da Lei nº 12.772/12.