Após pedidos de vistas, Reitoria interventora tem que reapresentar Plano de Gestão até 7 de novembro

O Conselho Universitário da UFRGS (Consun) aprovou, em 7 de outubro, sua Resolução 215, oriunda dos Pareceres de Vistas dos Conselheiros Tiago Martinelli e Elismar da Rosa Oliveira, não aprovando o Plano de Gestão 2020-2024 da Administração Central. Conforme a determinação, a Reitoria interventora tem que, até 7 de novembro, apresentar um novo plano a ser apreciado novamente em plenário.

Conforme o Pedido de Vistas de Martinelli, docente do Departamento de Serviço Social, o plano rechaçado “apresenta sérios problemas de estruturação, não condizentes com uma Universidade do prestígio da UFRGS que, como o próprio documento assinala, pretende ser ‘uma líder e referência de qualidade e impacto acadêmico’. Para tanto, os objetivos estratégicos deveriam estar embasados em uma dupla leitura de cenários externos e de condições internas da organização, contribuindo para a efetivação da missão e dos objetivos gerais da UFRGS, que estão descritos no seu estatuto”.

As determinações aprovadas incluem:

– Que a Administração Central torne participativa e ampliada a elaboração do Plano de Gestão, de modo a tornar o pilar do “diálogo” efetivo na prática, ainda que o instrumento apresentado, inicialmente, atenda ao art. 25, inciso X, do Estatuto da Universidade;

– Que a Administração Central formule adequadamente os objetivos e metas do Plano de Gestão, de modo que seja possível avaliá-lo quanto ao mérito e a viabilidade;

– Que o Plano de Gestão reforce que o financiamento da Universidade deve se basear no caráter público e gratuito da instituição;

– Que o Plano de Gestão contemple a valorização dos profissionais do ensino, promovendo concursos públicos e educação permanente, bem como considere central o respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais, prevendo ações afirmativas, inclusivas, antirracistas, antimachistas e antiLGBTQIA+fóbicas;

– Que o Reitor interventor encaminhe à Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) o Plano alterado e a documentação complementar para confecção de novo parecer, a ser analisado pelo Consun.

“A aprovação desta Resolução representa uma reafirmação do papel institucional do Consun como órgão máximo da Universidade no exercício das suas funções regimentais e estatutárias de zelar pelos interesses da UFRGS”, analisa Elismar. O diretor do Instituto de Matemática e Estatística aponta que ficou evidente nos pareceres de vista e na discussão em plenário que o texto apresentado sofria de graves falhas, com destaque ao “descumprimento das próprias decisões do Consun, como as Resoluções 62 de 2021 e 149 de 2021, ainda vigentes, que determinam inequivocamente o retorno à estrutura administrativa original de setembro de 2020”.

“Em particular, não existe aprovação do Conselho Universitário para o funcionamento da Pró-Reitoria de Inovação e Relações Institucionais (tendo por acrônimo Proir) nem para a alteração da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Progesp para o status de Superintendência (tendo por acrônimo Sugesp), ambos com papel proeminente no plano proposto. Ademais o texto carecia de substância e clareza no que se refere ao planejamento da Universidade para estes quatro anos”, esclarece Elismar, criticando a demora na apresentação do documento, após mais da metade do mandato decorrido, “E isso não é culpa do Consun, mas sim à insistência da Administração Central em apresentar um plano com estruturas anuladas à CLR e depois, às diversas vezes em que foi necessário remover o plano da pauta, pois o Reitor não se fazia presente”.

Superficialidade e generalidade

Assim como em diversas sessões anteriores, a de análise do Plano de Gestão transcorreu sem a presença do Reitor interventor, sendo presidida pela professora Patrícia Pranke, vice-reitora, que alegou não haver participado da elaboração do referido plano.

O descaso do Reitor com o Consun contrasta com o enunciado, no Plano de Gestão, do estímulo ao diálogo como um dos “Pilares do Reitorado”. Como aponta o parecer de Martinelli: “Como uma administração central que se recusa sistematicamente ao diálogo com o seu órgão máximo, o Consun, onde se encontram representações de todos os segmentos da Universidade, sem contar as representações externas (vide as faltas do Reitor às suas reuniões), pode se propor ao diálogo e considerá-lo como fundamento para a consecução de uma boa parte de seu Plano de Gestão? Como esse diálogo se efetivará na prática? Como teremos garantia de que algo que não se realizou ao longo de quase toda a primeira metade do reitorado se realizará nos próximos anos desse mandato?”, indaga o docente.

“O Consun entende ser absurdo continuarmos sem um plano de gestão, o que impede o correto acompanhamento das ações da Administração Central, bem como o atendimento aos órgãos de controle externos como a CGU, o que pode ser potencialmente danoso à UFRGS. Temos muita expectativa de que a Administração Central cumpra a Resolução 215/2022 em prazo hábil para que CLR e o Consun possam fazer seu trabalho aprovando um plano de gestão conforme a previsão regimental”, finaliza Elismar.