Após leitura de parecer contrário ao Projeto de Lei que trata da educação domiciliar (homeschooling) no Rio Grande do Sul, pela deputada Juliana Brizola (PDT) – relatora na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa -, o texto voltará a ser apreciado nesta terça-feira (05). A decisão foi anunciada na última terça-feira (29), em sessão na Comissão.
A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), a Faculdade de Educação da UFRGS, o ANDES/UFRGS e outras entidades que compõem o Fórum de Combate à Intolerância e ao Discurso de Ódio convocam a comunidade para acompanhar a sessão da CCJ, a partir das 9h da terça-feira (5), e pressionar os deputados para que o projeto não seja aprovado na Comissão.
A inconstitucionalidade do projeto
Na avaliação da deputada, o PL 170/2019, de autoria do deputado Fabio Ostermann (Novo), apresenta inúmeras incompatibilidades com a Constituição Federal, a Constituição estadual, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“Toda legislação trazida a justificar a possibilidade de alcançar a legalidade da matéria traz em seu bojo a contrariedade de um princípio basilar de nossa legislação, qual seja, a existência da Escola Regular que é uma instituição que propicia o espaço para além de sua função educativa formal, ou seja, de lugar de ensino, agregando a essa dimensão outros valores próprios da formação integral do ser humano”, alerta o parecer.
Para a relatora, a escola, como espaço educacional privilegiado de socialização, de informações e de conhecimento, ainda adquire uma atribuição fundamental na construção de uma cultura de respeito aos direitos da pessoa humana em sua essência. “As funções não se resumem, simplesmente, ao ensino, apontam que a socialização da criança e do jovem, no convívio escolar, tem um papel fundamental em suas vidas, reafirmando que a escola não é necessária apenas pelo conhecimento que transmite, mas pelo contexto no qual ele é transmitido”.
Em meio às discussões na CCJ, Fábio Ostermann pretendia apresentar um “contraparecer” ao relatório, mesmo sem peso jurídico. No entanto, um pedido de vista do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) travou a manobra.
A escola faz parte da rede de proteção à infância
Na interpretação da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), que conta com mais de 15 mil participantes no estado, a educação domiciliar não reconhece as crianças e os jovens como sujeitos de direito, privando-os do espaço de convivência escolar, onde podem entrar em contato com a pluralidade de origens sociais e de perspectivas sobre a vida e o mundo.
“É uma forma de individualismo extremo que não reconhece a escola como espaço coletivo de participação e de exercício de cidadania, afetando negativamente modelos democráticos de sociedade”, afirma o informativo da AMPD, que participou da sessão de discussão da pauta e convoca a comunidade para seguir pressionando os deputados na audiência da semana que vem.
Ainda conforme o grupo, o sistema fragiliza o direito à Educação e à escola pública, pois pode servir de disfarce, por exemplo, para a exploração do trabalho infantil doméstico, o comércio informal nas ruas, o trabalho rural, a participação em atividades ilícitas e a exploração sexual de crianças e jovens.
“Parte dos parcos recursos públicos destinados à educação pública deverão ser destinados ao acompanhamento da educação domiciliar, incluindo não só a aplicação de exames de conhecimentos, mas também a fiscalização de situações de violação de direitos humanos. E mais, a escola faz parte da rede de proteção à infância e é o local em que professores atentos fazem o diagnóstico e comunicam ao Conselho Tutelar situações de violência doméstica”, pontua o informativo da AMPD.
Leia aqui a íntegra do parecer da relatora.