O ANDES/UFRGS enviou nesta quarta-feira (6) ofício ao Reitor da Universidade, Rui Vicente Oppermann, expressando as preocupações da Seção em relação aos “direitos docentes, tais como o direito à carreira e à qualificação”, no atual momento de pandemia, quando a atuação docente está “radicalmente distinta” da regularidade.
A Seção Sindical solicita ao Conselho Universitário, presidido pelo Reitor, que reconheça a excepcionalidade da situação, e encaminhe adequações necessárias à preservação dos direitos, especialmente àqueles relacionados com as progressões e promoções, estágio probatório e licença capacitação.
O trabalho docente na pandemia
No documento, a Seção Sindical manifesta acordo com a suspensão das atividades presenciais, mas ressalta que “as medidas de isolamento social para a comunidade universitária acarretam alguns riscos para as/os professoras/es da UFRGS”.
O documento menciona a diversidade dos modos como os docentes são afetados: “Enquanto algumas atividades relacionadas ao combate à pandemia se intensificam, outras são readequadas no contexto das interações virtuais, e outras ainda ficam inviabilizadas, pelos impedimentos, dentre outros, do acesso a laboratórios, bibliotecas e equipamentos, das viagens e das interações presenciais, internas e externas ao ambiente universitário.”
Progressões e promoções
Para lograr promoção ou progressão, as/os docentes devem cumprir variadas atividades acadêmicas, as quais não foram pensadas para ocorrerem sob as especificidades que a pandemia impõe. Parte da pontuação exigida para a promoção/progressão funcional advém das atividades de ensino ministradas presencialmente; outros tantos pontos são conquistados nas atividades de pesquisa e extensão, as quais, em muitos casos, não estão se desenvolvendo conforme foram previstas, pelos impedimentos acima mencionados; ainda, muitos eventos científicos foram cancelados ou suspensos indefinidamente.
O ANDES/UFRGS entende que o direito à progressão ou promoção não deve ser prejudicado por essas mudanças.
Estágio probatório
As e os docentes que ingressam na Universidade apresentam um plano de trabalho, que prevê atividades de ensino, pesquisa, extensão e, também, administrativas. O referido plano deve ser cumprido para que a/o docente atinja a estabilidade no serviço público. Aquelas/es que estão nesta condição de estágio probatório certamente organizaram seus planos para um outro contexto, que não este com as restrições impostas pela Covid-19 para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Licença capacitação
É direito das/os docentes afastar-se por até noventa dias a cada quinquênio de efetivo exercício para fins de capacitação. Diante da necessidade de isolamento social, as/os docentes estão impedidos de deixar seus lares; não é recomendável viajar; e, os cursos presenciais não estão sendo ofertados, de modo que se torna inviável às/aos docentes gozarem deste direito neste período.
Diálogo com docentes
“É necessário considerar que, sendo a carreira um direito conquistado e, estando a normalidade do trabalho docente afetada por razões alheias à vontade das/os professoras/es, estas/es não podem ser penalizadas/os”, pontua o ofício. O documento enfatiza ainda a necessidade de que essas adequações sejam construídas e deliberadas em diálogo com os docentes.
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