ANDES/UFRGS reuniu-se com Comissão do Consun para tratar de progressões e promoções no ERE

 

A convite do Presidente da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) do Conselho Universitário (CONSUN), professor Celso Giannetti Loureiro Chaves, a Diretoria do ANDES/UFRGS reuniu-se, nesta quinta-feira (17), com a referida comissão para tratar das progressões e promoções docentes no contexto do Ensino Remoto Emergencial (ERE).

O tema foi objeto de Ofício encaminhado à Presidência do CONSUN pela Seção Sindical em 6 de maio. O documento reivindica ao Presidente do Consun que leve para apreciação no órgão máximo da UFRGS a questão das progressões e promoções, estágio probatório e licenças durante o período da pandemia. No encontro, a Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS foi representada pela professora Rúbia Vogt, Presidenta, e pelo professor Guilherme Dornelas, 1º Vice-Presidente. Participaram da reunião também a presidência e vice-presidência da CPPD, professoras Luciani Paz e Fernanda Gassen, respectivamente, e dois representantes do sindicato municipal de docentes da instituições federais de ensino superior.

O Professor Celso Loureiro Chaves abriu a reunião informando que a CLR tinha elaborado uma proposta de alteração em artigos da Decisão 331/2017, a qual versa sobre as normas para progressão e promoção funcional na carreira do Magistério Superior. A mudança visa a permitir, excepcionalmente, a redução de pontuação mínima exigida nos itens de atividades de ensino e de pesquisa e/ou de extensão, bem como da pontuação total exigida para a progressão e promoção de docentes, no período de março do corrente ano até quando perdurar o ERE.

Enfim, uma resposta  

Relembrando: No primeiro semestre deste ano, o ANDES/UFRGS, assim como a CPPD, solicitaram ao presidente do Consun, o Reitor Rui Oppermann,  via processo no SEI, que o tema da pontuação de progressão e promoção fosse levado para discussão no Consun, em função das mudanças nas atividades de ensino, pesquisa e extensão impostas pela suspensão das atividades presenciais, em função da pandemia. Já o sindicato municipal redigiu uma proposta, a qual foi encaminhada pelo Reitor à Procuradoria da UFRGS. O parecer da Procuradoria , que foi pela negativa à proposta, levou mais de dois meses, represando a atenção aos pedidos do ANDES/UFRGS e da CPPD. Passados mais de quatro meses da solicitação da Seção Sindical, o Cosnun finalmente poderá apreciar a adequação da norma vigente para o contexto do trabalho docente em tempos de pandemia.

A professora Fernanda Gassen, vice-presidente da CPPD trouxe dois pontos muitos importantes para a reunião: a necessidade de também se alterar, analogamente, a Decisão 328/2015, a qual regra as progressões e promoções funcionais da carreira EBTT na UFRGS; e a pontuação das atividades de Extensão, caso essa só possa ficar restrita a relatórios finalizados. Nesse ponto, o professor João Cesar Netto, integrante da CLR, e presidente da Comissão de Extensão (COMEX), informou que é possível à/ao docente extensionista apresentar relatório parcial, o qual já constará no relatório de atividades docentes (RAD).

Estágio probatório e licença capacitação permanecem em aberto

Manifestando-se em nome do ANDES/UFRGS, o professor Guilherme Dornelas agradeceu o convite e saudou a iniciativa, mas pontuou que as e os docentes já esperam há meses algum encaminhamento da administração central da Universidade para aspectos da vida funcional que estão alterados em função da pandemia. Lembrou, também, que em seu Ofício, o ANDES/UFRGS exortava o Consun a apreciar a questão dos estágios probatórios e das licenças.

O professor Celso Chaves explicou que as normativas de estágio probatório docente também serão apreciadas pela CLR. Mas, que a Comissão começou pelas progressões e promoções, questão mais urgente e de resolução mais simples. A professora Luciani Paz, enquanto Presidenta da CPPD, externou a importância e a urgência da alteração das normas de estágio probatório no período da pandemia, visto que há processos represados nas unidades.

O sindicato municipal de docentes das instituições de ensino superior manifestou que não vê problemas nessa retenção, visto que ao final de 36 meses o estágio probatório se efetiva, mesmo que sem encaminhamento de processo, entendendo que o problema do estágio probatório é uma avaliação insuficiente. A Presidenta da CPPD explicou que a retenção do estágio probatório pode sim vir a prejudicar os docentes em alguns casos, como atrasar a aceleração na carreira. O ANDES/UFRGS compartilha dessa preocupação e defende que o estágio probatório, assim como as licenças, sejam apreciadas o quanto antes pelo CONSUN, para as alterações necessárias enquanto perdurar a pandemia.