ANDES/UFRGS repudia projeto de Capelania Escolar voluntária na Rede Pública Municipal de ensino

O ANDES/UFRGS emitiu, nesta segunda-feira (25), moção de repúdio ao Projeto de Lei nº 029/20, que propõe a criação do serviço voluntário de Capelania Escolar nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal. A matéria, de autoria do vereador Hamilton Sossmeier (PTB), foi aprovada na Câmara de Vereadores em 6 de outubro.

“Além de ferir a Constituição brasileira que afirma o caráter laico e democrático do Estado, tal projeto desrespeita profundamente a comunidade escolar e os profissionais que nela atuam”, alerta a Seção Sindical.

Para a entidade, os argumentos do PL são “pobres em fundamentação teórica e desconectados de garantias legais vigentes quanto ao trabalho profissional no campo da educação”, colocando na figura do capelão a solução para a “crise da vida” e descontextualizando nossa realidade social permeada por profundas desigualdades estruturais.

Prioridades

Conforme o projeto aprovado, a Capelania poderá ser exercida por qualquer pessoa que possua os requisitos previstos no artigo 2º, que incluem opções de cursos de 16 horas. “O aluno está envolvido em conflitos, desajustes familiares, crise emocional ou outros problemas. Dessa forma, ele pode desenvolver psicoses, que terão ecos negativos no ambiente estudantil, resultando em baixo rendimento no aprendizado e no aproveitamento escolar”, argumenta o autor, explicitando que o público-alvo “vai dos alunos e de seus familiares ou responsáveis diretos até aos colaboradores do corpo docente e administrativo”.

A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS exige, por outro lado, que o poder público municipal cumpra a Lei 13.935/19, que garante os serviços de psicologia e serviço social na rede básica de ensino, “abrindo concursos para a ampliar a presença desses profissionais nas escolas, de modo a responder de forma adequada e com competência técnica às demandas da comunidade escolar”.

Leia, abaixo, a moção de repúdio na íntegra:

Moção de Repúdio

A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei que propõe a criação do serviço voluntário de Capelania Escolar nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal.

Além de ferir a Constituição brasileira que afirma o caráter laico e democrático do Estado, tal projeto desrespeita profundamente a comunidade escolar e os profissionais que nela atuam. Pobres em fundamentação teórica e desconectados de garantias legais vigentes quanto ao trabalho profissional no campo da educação, os argumentos do texto colocam na figura do capelão a solução para a “crise da vida”, descontextualizando nossa realidade social permeada por profundas desigualdades estruturais, cujo tratamento requer responsabilidade pública e não medidas de ordem individual ou de natureza espiritual, envolvendo favores ou benesses.

Os motivos expostos para a formulação do projeto de lei mostram o total desconhecimento do trabalho desenvolvido nas escolas da rede municipal, pois sugerem a incapacidade de a escola resolver os problemas de caráter comportamental dos alunos e alunas.

O respeito à pluralidade de crenças religiosas ou a dimensão ecumênica tampouco estão garantidos no referido projeto de lei à medida que a bíblia aparece como uma referência no trabalho a ser desenvolvido pela Capelania Escolar. Isso fere profundamente a dimensão técnica e multidisciplinar requerida ao trabalho dos/as profissionais no espaço escolar.

Exigimos que o poder público municipal cumpra a Lei 13.935/19, que garante os serviços de psicologia e serviço social na rede básica de ensino, abrindo concursos para a ampliar a presença desses profissionais nas escolas, de modo a responder de forma adequada e com competência técnica às demandas da comunidade escolar.

É inadmissível e desrespeitoso pensar a educação pública, que se configura como um direito social, de forma tão limitada, sem atentar para a sua complexidade e para a importância de uma rede multidisciplinar na atuação dos desafios enfrentados na escola. Salientamos também que toda e qualquer mudança educacional deve ser pensada e decidida junto à comunidade escolar, reafirmando assim o exercício democrático.

Deveríamos, neste momento dramático que vivemos em nosso país, lutar pelo cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), comprometido pela Emenda Constitucional 95 que congela por 20 anos os gastos com educação, saúde e proteção social e que impede o acesso da população a essas garantias constitucionais. É isso o que está em questão em nosso país e é o que tem afetado diretamente a realidade da educação brasileira.

 Porto Alegre, 24 de outubro de 2021

Diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS