Na última sexta-feira (11), a convite, a Diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, representada por sua Presidenta, Rúbia Vogt, e por seu 1º Vice-Presidente, Guilherme Dornelas, reuniu-se com o Chefe de Gabinete da Reitoria da UFRGS, Prof. Paulo Mayorga. Também participou do encontro a servidora Marília Hackmann, Superintendente de Gestão de Pessoas. A Seção foi contatada para tratar de dois temas: a Instrução Normativa (IN) Nº 28/2020 e a Dedicação Exclusiva. “Fomos porque não nos negamos a ouvir, pois entendemos que a categoria deve estar informada, para poder tomar as melhores decisões possíveis, e também para, enquanto Sindicato, organizarmos a luta”, explica a professora Rúbia Vogt. Curiosamente, o sindicato municipal de docentes das instituições federais de ensino de Porto Alegre (Adufrgs), que solicitara a reunião, não compareceu.
IN 28 na UFRGS
Sobre a IN 28, Hackmann explicou que a suspensão dos adicionais, como o de insalubridade, passou a ser aplicada desde outubro, ou seja, na folha de pagamento de novembro. Contudo, a folha já estava fechada, de modo que só foi possível aplicar o desconto na folha subsequente. A e o representante do ANDES/UFRGS expressaram sua contrariedade ao desconto, pois as e os docentes contam com esses valores para compor seu orçamento. Além disso, os professores a as professoras não estão em trabalho remoto por opção, mas sim como uma imposição necessária ao período da pandemia, priorizando a defesa da vida. O professor Guilherme Dornelas frisou o caso dos e das docentes do Campus Litoral Norte, base ANDES, que estão muito prejudicados(as) com a suspensão do auxílio-transporte, que compõe seus proventos.
Alteração de regime para Dedicação Exclusiva
A respeito da Dedicação Exclusiva (DE), a Administração Central postulou que os pedidos das e dos docentes que estão no Regime de 20h ou 40h e que buscam migrar para a Dedicação Exclusiva têm sido negados, com base na Lei Complementar 101/2020, que não autoriza aumento de gastos com pessoal. O ANDES/UFRGS entende que a Dedicação Exclusiva é um dos pilares de sustentação da atuação docente qualificada na educação pública e gratuita. Cumpridos os requisitos, o(a) docente tem o direito de passar para o regime de Dedicação Exclusiva, caso assim deseje. Outro ponto levantado pela Diretoria do ANDES/UFRGS foi a questão das condições de trabalho docente durante o trabalho remoto. “Nós, professoras e professores estamos bancando, com um salário defasado – sem reajuste, que dirá aumento – luz, internet, dispositivos eletrônicos, estações de trabalho e tudo o mais necessário para fazermos nosso trabalho com dignidade e com a qualidade possível diante do remoto emergencial. Atendidos as e os discentes, se não há uma proposta nacional, a UFRGS pode pensar internamente em medidas para atender seus(suas) servidores(as) docentes e também técnicos(as)”, afirma a Presidenta do ANDES/UFRGS, Rúbia Vogt.